Ativos sustentáveis no Brasil: monetização, ESG e segurança jurídica
O mercado de ativos sustentáveis no Brasil tem despertado crescente interesse, especialmente diante da valorização de agendas ESG e da ampliação de instrumentos econômicos voltados à sustentabilidade. Termos como crédito de carbono, Cota de Reserva Ambiental (CRA) e pagamento por serviços ambientais passaram a integrar o vocabulário de proprietários rurais, investidores e operadores do direito. No entanto, a percepção difundida de que áreas com vegetação nativa representam, por si só, uma oportunidade imediata de monetização, revela-se, na prática, uma simplificação excessiva de um processo juridicamente complexo.
A realidade demonstra que a estruturação de ativos sustentáveis depende de uma sequência de etapas prévias, sem as quais não há viabilidade econômica nem segurança jurídica. O primeiro passo consiste na análise fundiária do imóvel, com a verificação da cadeia dominial, da existência de título válido e da ausência de sobreposições com terras públicas ou áreas protegidas. A clareza quanto à titularidade é elemento essencial, pois a inexistência de domínio pleno pode inviabilizar tanto a alienação quanto a celebração de contratos com terceiros interessados na exploração econômica do imóvel.
Nesse contexto, ganha especial relevância a realização de uma due diligence ampliada, sobretudo em territórios sensíveis. Não se trata apenas de verificar a matrícula ou a posse declarada, mas de mapear, de forma integrada, possíveis sobreposições com terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação, áreas militares, glebas públicas não destinadas, além de eventuais incidências de títulos minerários ou requerimentos de lavra. A análise também deve abranger embargos ambientais, autuações administrativas e registros em cadastros oficiais. A negligência desses fatores pode não apenas inviabilizar a estruturação do ativo, como também expor o proprietário e eventuais investidores a riscos jurídicos significativos.
Superada a análise fundiária e territorial, impõe-se a regularização ambiental da área. Nesse contexto, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) representa etapa indispensável, ainda que de natureza declaratória. A partir do CAR, torna-se possível identificar e delimitar áreas de preservação permanente, reserva legal e eventuais passivos ambientais. A existência de passivos, por sua vez, demanda adesão a programas de regularização ambiental, o que pode impactar diretamente a viabilidade e o valor do ativo pretendido.
Outro aspecto relevante refere-se à necessidade de levantamento técnico detalhado da área, incluindo georreferenciamento preciso e caracterização do uso e cobertura do solo. Esses elementos são fundamentais não apenas para o cumprimento de exigências legais, mas também para a estruturação de projetos ambientais robustos, capazes de atender aos critérios de elegibilidade de instrumentos como créditos de carbono e CRA. A ausência de dados técnicos confiáveis compromete a credibilidade do ativo e afasta potenciais investidores.
Adicionalmente, a estruturação de ativos ambientais exige a análise de enquadramento jurídico do instrumento a ser adotado. Diferentes modalidades — como servidão ambiental, CRA ou projetos de carbono — possuem requisitos próprios, prazos específicos e distintos níveis de complexidade regulatória. A escolha inadequada do instrumento pode resultar em ineficiência econômica ou até inviabilizar a operação.
* Advogada especializada em Direito Ambiental e Climático do escritório Pires Advogados.
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