Diretrizes, vetos e próximos passos: Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental

 


O presidente da República sancionou hoje, 08 de agosto de 2025, com 63 vetos, sendo 26 vetos simples e 37 vetos com redação alternativa, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, instituindo a primeira Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Brasil.

A decisão do Executivo foi orientada por quatro diretrizes centrais:

    1. Garantir a integridade do processo de licenciamento, assegurando proteção ambiental e desenvolvimento sustentável;
    2. Proteger os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;
    3. Oferecer segurança jurídica para empreendimentos e investidores;
    4. Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer a qualidade.


Principais pontos sancionados na lei

    • Unificação normativa: consolida regras dispersas em um único marco legal, fortalecendo a Política Nacional do Meio Ambiente e garantindo segurança jurídica.
    • Definição de prazos: LP (6 a 10 meses), LI e LO (3 meses), LAU e LOC (3 meses), garantindo previsibilidade.
    • Novas modalidades de licença: LAU (Licença Ambiental Única), LAC (Licença por Adesão e Compromisso – restrita a baixo impacto no texto final), LOC (Licença de Operação Corretiva) e LAE (Licença Ambiental Especial).
    • Participação social: mantém audiências públicas e consulta a povos indígenas e quilombolas.
    • Aumento de penalidades para operação sem licença ambiental.
    • Condicionantes ambientais aplicáveis a impactos diretos e indiretos.
    • Proteção a Unidades de Conservação e biomas sensíveis como a Mata Atlântica.

Principais vetos presidenciais

    • LAC restrita: Licença por Adesão e Compromisso limitada a empreendimentos de baixo impacto, impedindo uso por atividades de médio potencial poluidor (ex.: barragens de rejeitos).
    • Padrões nacionais obrigatórios: Evita descentralização excessiva que poderia estimular competição ambiental predatória entre entes federativos.
    • Proteção da Mata Atlântica: Mantido regime especial para supressão de vegetação nativa.

    • Consulta ampla a povos indígenas e quilombolas: Inclui terras em processo de reconhecimento, não apenas as tituladas.
    • Análise do CAR obrigatória: Dispensa de licenciamento apenas para propriedades com cadastro ambiental rural validado.
    • Condicionantes e compensações abrangentes: Incluem impactos indiretos e sobre serviços públicos.
    • Proteção às Unidades de Conservação: Mantida manifestação vinculante dos órgãos gestores.
    • LAE faseada: Veto ao processo monofásico da Licença Ambiental Especial.
    • Responsabilidade dos financiadores: Mantida exigência de licença ambiental antes da concessão de crédito.

Segundo o governo, os vetos mantêm os avanços previstos no texto aprovado pelo Congresso — como a definição de prazos para análise e a elevação a status de lei de práticas não regulamentadas e regras hoje dispersas em instrumentos infralegais —, mas corrigem pontos críticos para a proteção ambiental e a segurança jurídica.


Medida Provisória

A Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos estratégicos definidos pelo Conselho de Governo, terá aplicação imediata graças a Medida Provisória editada pelo Executivo. A LAE garante prioridade na análise e equipe técnica dedicada, antecipando sua vigência que, no texto original, ocorreria apenas após seis meses.


Novo Projeto de Lei com urgência constitucional

O governo anunciou que enviará ao Congresso um novo PL, com urgência constitucional, para:

    • Estabelecer parâmetros técnicos unificados para a LAC em todo o país, restrita a baixo impacto;
    • Garantir condicionantes para impactos indiretos e reforço temporário a serviços públicos afetados;
    • Manter expressamente a responsabilidade das instituições financeiras nos financiamentos.

Tabela comparativa

A tabela abaixo apresenta, de forma detalhada, a comparação entre o texto aprovado pelo Congresso e as propostas do novo PL:

 

Conclusão:

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um marco regulatório importante, contrário a muitas críticas que tem recebido por alguns setores, e busca conciliar celeridade e simplificação com salvaguardas ambientais robustas, participação social e segurança jurídica. Ao estabelecer normas unificadas em todo o território nacional, às quais os demais entes federativos estarão vinculados, a expectativa é reduzir conflitos judiciais e atrair investimentos comprometidos com a sustentabilidade.


 Texto: Ivon Pires


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