Diretrizes, vetos e próximos passos: Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental
O presidente da República sancionou hoje, 08 de agosto de 2025, com 63 vetos, sendo 26 vetos simples e 37 vetos com redação alternativa, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, instituindo a primeira Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Brasil.
A decisão do Executivo foi orientada por quatro diretrizes centrais:
- Garantir
a integridade do processo de licenciamento, assegurando proteção ambiental e
desenvolvimento sustentável;
- Proteger
os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;
- Oferecer
segurança jurídica para empreendimentos e investidores;
- Incorporar
inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer a qualidade.
Principais pontos sancionados na lei
- Unificação
normativa:
consolida regras dispersas em um único marco legal, fortalecendo a
Política Nacional do Meio Ambiente e garantindo segurança jurídica.
- Definição
de prazos: LP
(6 a 10 meses), LI e LO (3 meses), LAU e LOC (3 meses), garantindo
previsibilidade.
- Novas
modalidades de licença: LAU
(Licença Ambiental Única), LAC (Licença por Adesão e Compromisso –
restrita a baixo impacto no texto final), LOC (Licença de Operação
Corretiva) e LAE (Licença Ambiental Especial).
- Participação
social:
mantém audiências públicas e consulta a povos indígenas e quilombolas.
- Aumento
de penalidades para
operação sem licença ambiental.
- Condicionantes
ambientais
aplicáveis a impactos diretos e indiretos.
- Proteção
a Unidades de Conservação e
biomas sensíveis como a Mata Atlântica.
Principais vetos presidenciais
- LAC
restrita:
Licença por Adesão e Compromisso limitada a empreendimentos de baixo
impacto, impedindo uso por atividades de médio potencial poluidor (ex.:
barragens de rejeitos).
- Padrões nacionais obrigatórios: Evita descentralização excessiva que poderia estimular competição ambiental predatória entre entes federativos.
- Proteção da Mata Atlântica: Mantido regime especial para supressão de vegetação nativa.
- Consulta
ampla a povos indígenas e quilombolas: Inclui terras em processo de
reconhecimento, não apenas as tituladas.
- Análise
do CAR obrigatória:
Dispensa de licenciamento apenas para propriedades com cadastro ambiental
rural validado.
- Condicionantes
e compensações abrangentes:
Incluem impactos indiretos e sobre serviços públicos.
- Proteção
às Unidades de Conservação:
Mantida manifestação vinculante dos órgãos gestores.
- LAE
faseada: Veto
ao processo monofásico da Licença Ambiental Especial.
- Responsabilidade
dos financiadores:
Mantida exigência de licença ambiental antes da concessão de crédito.
Segundo o governo, os vetos mantêm os avanços previstos no texto aprovado pelo Congresso — como a definição de prazos para análise e a elevação a status de lei de práticas não regulamentadas e regras hoje dispersas em instrumentos infralegais —, mas corrigem pontos críticos para a proteção ambiental e a segurança jurídica.
Medida Provisória
A Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos estratégicos definidos pelo Conselho de Governo, terá aplicação imediata graças a Medida Provisória editada pelo Executivo. A LAE garante prioridade na análise e equipe técnica dedicada, antecipando sua vigência que, no texto original, ocorreria apenas após seis meses.
Novo Projeto de Lei com urgência constitucional
O governo anunciou que enviará ao Congresso um novo PL, com urgência constitucional, para:
- Estabelecer parâmetros técnicos unificados para a LAC em todo o país, restrita a baixo impacto;
- Garantir condicionantes para impactos indiretos e reforço temporário a serviços públicos afetados;
- Manter expressamente a responsabilidade das instituições financeiras nos financiamentos.
Tabela comparativa
A tabela abaixo apresenta, de forma detalhada, a comparação entre o texto aprovado pelo Congresso e as propostas do novo PL:
Conclusão:
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um marco regulatório importante, contrário a muitas críticas que tem recebido por alguns setores, e busca conciliar celeridade e simplificação com salvaguardas ambientais robustas, participação social e segurança jurídica. Ao estabelecer normas unificadas em todo o território nacional, às quais os demais entes federativos estarão vinculados, a expectativa é reduzir conflitos judiciais e atrair investimentos comprometidos com a sustentabilidade.
Texto: Ivon Pires
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