Mudanças climáticas, governança climática e regulação da descarbonização


A agenda climática vem assumindo papel crescente na formulação de políticas públicas, na regulação econômica e na governança corporativa. A crescente incorporação da variável climática em instrumentos regulatórios, compromissos internacionais e estratégias empresariais tem ampliado a relevância da atuação jurídica na gestão de riscos associados às mudanças do clima e na estruturação de iniciativas voltadas à transição para modelos econômicos de menor intensidade de carbono.

Nesse contexto, a atuação jurídica e técnica envolve o apoio à elaboração de estratégias de mitigação e adaptação, com a definição de planos voltados à gestão de riscos climáticos e à incorporação de práticas de resiliência em políticas institucionais e projetos empresariais. Esses instrumentos dialogam com compromissos assumidos em políticas climáticas nacionais e internacionais e com iniciativas voluntárias de descarbonização adotadas por empresas e instituições financeiras.

A variável climática também vem sendo progressivamente integrada aos instrumentos de planejamento territorial e urbano, incluindo planos diretores, leis de uso e ocupação do solo, zoneamentos e planos de mobilidade, refletindo a necessidade de considerar riscos climáticos, vulnerabilidades socioambientais e estratégias de adaptação no ordenamento do território.

No campo jurídico, esse processo tem sido acompanhado pelo crescimento da chamada litigância climática, que envolve disputas relacionadas à implementação de políticas públicas, à responsabilização por impactos ambientais e à exigência de maior transparência e diligência na gestão de riscos climáticos por parte de empresas e entes públicos.

Paralelamente, a evolução da regulação climática exige o acompanhamento constante de processos legislativos e regulatórios que tratam da gestão de emissões atmosféricas, de instrumentos econômicos associados à política climática e de mecanismos de incentivo à descarbonização.

Nesse cenário, a estruturação de compromissos climáticos e de modelos de governança corporativa voltados à transição para uma economia de menor intensidade de carbono passa a integrar a agenda jurídica das organizações, exigindo a articulação entre regulação ambiental, planejamento territorial, governança corporativa e gestão estratégica de riscos.

Texto: Daniella Magno, sócia e advogada em Pires Advogados.


 

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