A insegurança jurídica da fiscalização ambiental por satélite.

 

A ampliação do uso de imagens de satélite na fiscalização ambiental tem sido apresentada como um avanço relevante no combate ao desmatamento e na modernização da atuação estatal. A incorporação de tecnologias de monitoramento remoto pode até ampliar a capacidade de vigilância da Administração Pública, contudo, esse avanço exige cautela para que não produza efeitos jurídicos indesejados e incompatíveis com as garantias do devido processo legal.

O monitoramento remoto deve ser compreendido como instrumento de apoio à fiscalização, e não como substituto automático das etapas essenciais de verificação presencial e de adequada instrução probatória. Imagens de satélite permitem identificar alterações na paisagem, mas não são suficientes para estabelecer autoria, intenção ou as circunstâncias em que determinada intervenção ocorreu. No âmbito do Direito Ambiental Administrativo Sancionador, a responsabilização não se presume, sendo indispensável a comprovação do nexo causal, bem como da existência de dolo ou culpa na conduta imputada.

A utilização exclusiva de alertas remotos como fundamento para embargos e autuações administrativas pode gerar insegurança jurídica e comprometer a credibilidade do sistema de fiscalização ambiental. Ferramentas como plataformas de detecção de desmatamento e programas de monitoramento oficial são relevantes para orientar ações de campo, mas não produzem prova individualizada da infração. As imagens não identificam máquinas, equipes, horários ou responsáveis, tampouco distinguem, com precisão, eventos naturais, regeneração espontânea, incêndios acidentais, manejo autorizado ou alterações antigas que apenas se tornaram aparentes em determinado momento.

Outro ponto sensível diz respeito aos impactos econômicos e reputacionais decorrentes de medidas baseadas exclusivamente em imagens orbitais. O embargo de um imóvel, ainda que provisório, pode resultar na inserção em cadastros restritivos, bloqueio de financiamentos, paralisação de atividades produtivas e restrições ao acesso ao crédito. Autuações equivocadas tendem a produzir prejuízos imediatos e, muitas vezes, irreversíveis, o que reforça a necessidade de que o ato sancionatório esteja amparado em verificação técnica completa e individualizada.

Além disso, o sensoriamento remoto apresenta limitações técnicas conhecidas, como resolução insuficiente para determinados contextos, intervalos longos entre passagens de satélites, interferências atmosféricas e a possibilidade de falsos positivos. Tais fatores exigem do Estado a adoção de protocolos rigorosos de validação, auditoria e confirmação antes da imposição de medidas restritivas de direitos.

A modernização da fiscalização ambiental é necessária e bem-vinda, desde que acompanhada de garantias procedimentais sólidas. O monitoramento por satélite deve orientar e qualificar a atuação estatal, sem afastar a diligência presencial, a coleta de dados primários e a análise técnica individualizada. Somente assim será possível conciliar eficiência administrativa, proteção ambiental e segurança jurídica.

Artigo publicado no jornal FOLHA DE PERNAMBUCO, coluna OPINIÃO, em 17 de janeiro de 2026.

Texto: Romana Zaidan, Advogada do escritório Pires Advogados, mestre em Tecnologia Ambiental e especialista em Direito Ambiental.

Comentários

Postagens mais visitadas