Os vetos presidenciais à nova lei de licenciamento rejeitados pelo Congresso.
O Congresso Nacional, em sessão conjunta, no dia 27 de novembro, deliberou pela rejeição da maior parte dos vetos presidenciais opostos à dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, promulgada em agosto deste ano.
Com exceção dos dispositivos referentes ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE), objeto da Medida Provisória nº 1.308/2025, todos os demais vetos presidenciais ao marco licenciatório foram rejeitados pelas Casas Legislativas.
Entre as alterações mais relevantes decorrentes dessa deliberação estão:
a) a possibilidade de emissão da licença ambiental por adesão e compromisso para empreendimentos ou atividades de médio potencial poluidor;
b) a dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades agropecuárias desenvolvidas em propriedades com Cadastro Rural Ambiental (CAR) ainda pendente de homologação;
c) a vedação à imposição de condicionantes destinadas a mitigar impactos ambientais causados por terceiros ou a suprir danos decorrentes de omissões do Poder Público;
d) a extinção da punibilidade do crime ambiental de operar ou construir sem licença (artigo 60, Lei Federal nº 9.605/98) para os empreendedores com atividades irregulares que solicitarem espontaneamente a Licença de Operação Corretiva (LOC) e cumprirem todas as exigências solicitadas e
e) a prevalência da manifestação técnica e vinculante do órgão licenciador nos casos de possível dano ambiental constatado por outros órgãos competentes do SISNAMA.
Além disso, o novo texto restringe a obrigatoriedade de consulta, nos processos de licenciamento, às autoridades de comunidades tradicionais indígenas e quilombolas aos casos em que a atividade ou empreendimento possa gerar impactos sobre terras indígenas com demarcação homologada e áreas de comunidades quilombolas tituladas.
Nos próximos dias, os dispositivos cujos vetos foram rejeitados deverão ser promulgados e incorporados ao texto legal, cuja vigência está prevista para o início de 2026.
Relação completa desses dispositivos no site do Congresso Nacional: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/17570
Texto: Bruna Lima, advogada e sócia em Pires Advogados.
#direitoambiental



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