Resolução Conama - Novas diretrizes para a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais.


O CONAMA publicou a Resolução nº 510/2025, que define critérios para a Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV) em imóveis rurais. A norma não inaugura um modelo totalmente novo, mas reafirma e aprimora regras já existentes, fortalecendo a integração entre sistemas ambientais, a transparência e a segurança jurídica.

Entre os pontos centrais, está a exigência de que o imóvel tenha inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a localização da Reserva Legal aprovada pelo órgão competente como condição para a emissão da ASV. O prazo de validade permanece em até 12 meses, prorrogáveis uma única vez, agora associado a mecanismos mais rígidos de publicidade e rastreabilidade. Nos casos de empreendimento sujeito a EIA/RIMA, a validade da ASV deve observar o cronograma aprovado, e não poderá se estender além do prazo estabelecido na licença ambiental correspondente.

A resolução também prevê uma exceção importante: a supressão de vegetação nativa em áreas rurais em pousio — isto é, inativas por até 5 anos — poderá ser realizada sem necessidade de ASV, desde que não ocorra em APP, em Reserva Legal ou em áreas especialmente protegidas por legislação, e seja formalizada por meio de declaração ao órgão ambiental. Esse ponto tende a gerar debates, sobretudo quanto à fiscalização.

Outro destaque é a obrigatoriedade de emissão das autorizações pelo Sinaflor (ou por sistemas estaduais integrados a ele), o que garantirá padronização nacional e rastreabilidade. Além disso, os órgãos ambientais deverão disponibilizar online dados digitais e georreferenciados das autorizações, ampliando o acesso público e o controle social.

A Resolução ainda determina que os órgãos ambientais priorizem a análise do CAR nos pedidos de ASV. Caso não concluam em até 90 dias, poderão, de forma excepcional e mediante justificativa, emitir a autorização.

O novo regramento entra em vigor em 180 dias, período destinado à adaptação de produtores rurais e órgãos ambientais.

Na Pires Advogados, acompanhamos de perto a evolução da legislação ambiental para oferecer aos nossos clientes soluções que conciliam segurança jurídica, inovação e sustentabilidade.

Texto: Romana Zaidan, sócia e advogada em Pires Advogados


 

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