A emissão das primeiras Cotas de Reserva Ambiental - CRAs
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) anunciou que, a partir
de novembro deste ano, serão emitidas as primeiras Cotas de Reserva Ambiental
(CRAs) do país, consolidando um novo ciclo de valorização dos ativos ambientais
brasileiros.
As primeiras CRAs serão emitidas sobre áreas de vegetação
nativa preservada em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) do
estado do Rio de Janeiro, através de um projeto piloto que permitirá avaliar o
funcionamento do mecanismo para seguir com a expansão para outros estados.
O Código Florestal, vigente desde 2012, instituiu a Cota de
Reserva Ambiental (CRA), um título nominativo e representativo de área com
vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação.
Os títulos correspondem a uma área de um hectare e podem ser
gerados a partir da proteção voluntária da vegetação nativa em imóveis rurais,
nos casos de regimes adicionais de proteção, como áreas de Servidão Ambiental,
Reserva Legal instituída voluntariamente sobre vegetação que exceder os
percentuais mínimos do bioma ou Reservas Particulares do Patrimonio Natural -
RPPNs. Nos casos dos imóveis até quatro Módulos Fiscais, as CRAs também podem
ser emitidas sobre a área de Reserva Legal consolidada.
De acordo com o SFB, a emissão e a comercialização das CRAs
tornarão o processo de regularização ambiental mais simples, transparente e
economicamente viável, gerando benefícios tanto para quem precisa compensar
áreas desmatadas quanto para quem preserva.
Texto: Daniella Magno e Fernanda Barreto Campello , sócias e advogadas da Pires Advogados.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro - https://www.gov.br/florestal
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