Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Principais Mudanças

 


No dia 17 de julho de 2025, após 21 anos de discussões, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2159/2021, que institui o Marco Legal do Licenciamento Ambiental. Aprovado por 267 votos a favor e 116 contrários, o texto incorporou a maior parte das emendas sugeridas pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

A seguir, destacam-se os principais pontos da proposta aprovada.

Diretrizes Gerais:

▪ Competência federativa: O porte e o potencial poluidor dos empreendimentos deverão ser definidos conforme as regras da Lei Complementar nº 140/2011, respeitando as atribuições dos entes federados.

▪ Validade das licenças: Estabelece prazos entre 5 e 10 anos para licenças ambientais ordinárias. No caso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a validade varia de 3 a 6 anos, conforme o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

▪ Renovação automática: Autorizada apenas para empreendimentos de baixo ou médio impacto e pequeno/médio porte, mediante declaração assinada por profissional habilitado quanto ao cumprimento das condicionantes.

Novas modalidades de licença:

▪ Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Simplifica o processo para atividades de baixo ou médio impacto, mediante autodeclaração e cumprimento de requisitos pré-estabelecidos.

▪ Licença Ambiental Especial (LAE): Criada para projetos listados como prioritários pelo Poder Executivo, com prazo máximo de análise de um ano, dispensando etapas intermediárias.

▪ Licença Ambiental Única (LAU): Unifica as etapas de planejamento, instalação e operação em uma única licença.

▪ Licença de Operação Corretiva (LOC): Permite a regularização de empreendimentos em operação sem licença ambiental válida.

▪ Licença Única (LU): Variante da LAU, substitui LP, LI e LO em uma só licença, exigindo o cumprimento de todas as obrigações ambientais aplicáveis.

Dispensa e flexibilização:

▪ Atividades dispensadas: Entre outras, ficam dispensadas de licenciamento o cultivo agrícola e a pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, conforme o Código Florestal.

▪ Obras de infraestrutura preexistente: Ampliações e pavimentações em instalações já existentes ou faixas de domínio poderão ser licenciadas por LAC acompanhada de RCE.

▪ Infraestruturas públicas em áreas rurais: A inscrição no CAR não será exigida como condição para licenciamento ambiental ou supressão de vegetação se o projeto for de infraestrutura pública não vinculada à atividade rural.

Responsabilidade e penalidades:

▪ Responsabilidade criminal e administrativa: Será aplicada apenas se comprovado dolo na concessão de licença em desacordo com a legislação.

▪ Responsabilidade solidária: Empresas que contratarem empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão exigir a licença correspondente, sob pena de responsabilidade subsidiária por eventuais danos.

▪ Pena por operar sem licença: A pena pelo crime de funcionamento irregular de empreendimentos sem licença foi aumentada para detenção de 6 meses a 2 anos.

Este novo marco legal busca padronizar e agilizar os processos de licenciamento ambiental em todo o território nacional, promovendo maior segurança jurídica aos empreendedores. No entanto, os críticos alertam quanto ao potencial de flexibilização excessiva, especialmente no que tange ao controle técnico e à proteção de comunidades tradicionais. 

Por último, será necessário acompanhar as modificações que poderão ocorrer caso haja veto presidencial ou regulamentações complementares relevantes. Se não houver veto presidencial, a lei entrará em vigor após a vacatio legis de 180 dias após sua publicação, ou seja, somente em 2026. Esse intervalo de tempo permitirá que a sociedade tome melhor conhecimento da nova lei e se prepare para sua aplicação.


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