O que as empresas brasileiras devem saber sobre sustentabilidade em 2025


 

O ano de 2024 marcou um ponto de virada regulatória no Brasil em relação à descarbonização da economia, com a aprovação de leis como a do hidrogênio de baixa emissão, do combustível do futuro e do mercado regulado de carbono (SBCE). Em 2025, as empresas precisarão se adequar a novas regulamentações e exigências que impactarão suas estratégias de sustentabilidade. O cenário regulatório está cada vez mais rigoroso, tanto no Brasil quanto no exterior, levando empresas e instituições financeiras a integrarem aspectos ESG em suas operações e reportes financeiros.

A Norma 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que empresas de capital aberto incluam critérios ESG em seus relatórios financeiros, abrangendo planos de investimentos para descarbonização e impactos socioambientais. A divulgação obrigatória inicia-se em 2027, com possibilidade de adoção voluntária em 2026. Já o alinhamento aos padrões IFRS é essencial para empresas que desejam atrair investidores internacionais, uma vez que esses padrões são amplamente aceitos no mercado global.

A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), em consulta pública, busca definir critérios para classificar atividades econômicas sustentáveis, alinhando-se ao Plano de Transformação Ecológica e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Seu processo de consulta pública ocorre até março de 2025, garantindo transparência e participação da sociedade na formulação dessas diretrizes.

Outro avanço é o PLANAVEG (Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa), realizado para o período de 2025-2028, que reafirma o compromisso do Brasil em restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa até 2030, articulando instrumentos e atores para promover a regularização ambiental de propriedades rurais, a restauração produtiva em assentamentos e a recuperação de áreas degradadas em Unidades de Conservação, territórios Indígenas e demais florestas públicas.

O Sinaflor, sistema de controle da origem de produtos florestais, tornou-se de uso obrigatório para todos os entes federativos por determinação do Supremo Tribunal Federal. A decisão visa padronizar e integrar a fiscalização ambiental, combatendo o desmatamento ilegal e aprimorando a gestão territorial, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de governança ambiental.

No contexto internacional, empresas que mantêm negócios com a União Europeia precisarão se preparar para novas exigências. A Lei Antidesmatamento da UE, que proíbe a entrada no mercado europeu de produtos ligados ao desmatamento, terá sua implementação iniciada no final de 2025 para grandes empresas e em junho de 2026 para pequenas e médias. Essa norma afeta diretamente exportadores de commodities como soja, carne bovina, cacau, café, borracha, madeira e óleo de palma. Além disso, a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D), prevista para 2027, exigirá que empresas eliminem violações de direitos humanos e impactos ambientais negativos ao longo de suas cadeias de fornecimento.

Os riscos climáticos também estão no radar do setor financeiro. O Financial Stability Board (FSB) alerta para a possibilidade de reavaliação abrupta de ativos devido a eventos climáticos extremos. A falta de seguros adequados pode transferir riscos financeiros para governos e cidadãos, aumentando a instabilidade econômica. Além disso, a crescente demanda por maior transparência nos impactos ambientais e sociais das atividades empresariais pressionará as empresas a reforçarem suas práticas de governança.

O ano de 2025 será um marco crucial para que empresas brasileiras adaptem suas estratégias de sustentabilidade. A conformidade com as novas regulamentações não será apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo para companhias que buscam garantir sua relevância no mercado global.

Daniella Magno é advogada e sócia em Pires Advogados, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), é pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e em Direito do Clima pela Universidade de Lisboa (FDUL).


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