Mercado regulado de carbono: nova lei impõe desafios e oportunidades para empresas no Brasil
O mercado regulado de carbono finalmente virou lei no Brasil com a sanção presidencial à Lei Federal n. 15.042, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases do Efeito Estufa (SBCE). Embora ainda leve alguns anos para a efetiva implementação e as empresas estejam sujeitas aos limites de emissões, os investidores já devem começar a identificar os possíveis impactos sobre o seu portfólio de ativos, uma vez que a necessidade de compensar carbono vai impactar o custo operacional de determinados setores e, consequentemente, os seus resultados financeiros.
O SBCE definirá limites para as emissões e permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), cada uma correspondendo a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Empresas que emitirem abaixo dos limites estabelecidos poderão comercializar suas cotas excedentes com aquelas que ultrapassarem os tetos de emissão, incentivando a redução de poluentes e a adoção de tecnologias mais limpas.
Em suma, o sistema introduz obrigações de reporte e monitoramento de emissões para empresas que emitirem acima de 10 mil tCO2e por ano. Além disso, as empresas que emitirem mais de 25 mil tCO2e por ano estarão sujeitas a limites de emissões que serão instituídos pelo órgão gestor do SBCE.
A regulação não atinge a produção primária agropecuária, inclusive as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias. Os produtores e empresas do agronegócio podem participar de forma voluntária e se beneficiar consideravelmente.
O mercado voluntário continuará funcionando, e poderá fazer interface com o SBCE por meio dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) - que são os créditos de carbono gerados por metodologias aprovadas e devidamente registrados no âmbito do SBCE - podendo, assim, ser transacionados no sistema.
A regulação abre, ainda, oportunidades para investidores com a compra e venda de créditos, ou mesmo investimentos em propriedades capazes de gerá-los. O SBCE estabelece diretrizes para projetos de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), permitindo que proprietários legítimos, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais, desenvolvam projetos de carbono em suas áreas, gerando oportunidades de renda e promovendo a conservação ambiental.
Por fim, o sistema estabelece critérios para comercialização internacional destes créditos - o que poderá ajudar os países signatários do Acordo de Paris a alcançarem suas metas instituídas nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, em inglês).
A previsão é de implementação gradual em cinco fases principais, com início da operacionalização em, no máximo, dois anos - garantindo previsibilidade e segurança jurídica. As Empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais. Neste sentido, as empresas que se adiantarem nesta adequação, poderão sentir menos os efeitos desta legislação.
Com a sanção da lei, o Brasil se alinha a países que já possuem sistemas regulados de carbono, fortalecendo sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas. A medida cria segurança jurídica e estimula a participação do setor privado na agenda de descarbonização, contribuindo para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris.
Daniella Magno é advogada e sócia do escritório Pires Advogados, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e em Direito do Clima pela Universidade de Lisboa (FDUL).
Publicado em: 15/01/2025 03:00 Atualizado em: 15/01/2025 00:48
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