PL 490/2007 e a demarcação de terras indígenas no Brasil.


Após a aprovação do Requerimento de Urgência N° 1526/2023, o Projeto de Lei n° 490/2007, que trata do procedimento para demarcação de terras indígenas no país, foi pautado e aprovado pela Câmara dos Deputados na sessão plenária do dia 30 de maio de 2023. 

O referido Projeto de Lei propõe, primordialmente, a alteração no artigo 19 da Lei n. 6.001 de 1973, para que a demarcação de Terra Indígena seja feita por Lei ao invés de ato administrativo. Atualmente, o procedimento demarcatório de terras indígenas é realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, FUNAI, órgão vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas, em observância ao artigo 1°do Decreto Federal n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

Durante sua tramitação legislativa, o PL 490 recebeu apensos e textos substitutivos, os quais foram todos apreciados na mesma sessão e resultaram em uma única proposta legislativa acolhida pelo Relator Deputado Arthur Oliveira Maia. 

À vista disso, por 283 votos “sim” contra 155 votos “não”, prevaleceu, na Câmara, o entendimento de que o texto do PL em questão deveria permanecer consoante substitutivo aprovado em 2021 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, restando os outros prejudicados.

Importante ressaltar que a votação do PL n° 490/2007 ocorre às vésperas do julgamento do RE 1017365, Tema 1031, pelo STF, que vai definir o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, conhecido como “Marco Temporal”. No momento, o PL n° 490/2007, que segue em regime de urgência, está sujeito à apreciação pelo Senado Federal.

Nesse viés, o marco temporal e as condicionantes para demarcação de terras indígenas, conforme PET 3.888/RR, firmadas mediante julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal, são as principais pautas que estarão em debate nos próximos dias, tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal.

Texto: Bárbara Nascimento , estagiária em Pires Advogados e Consultores.

Revisão: Sandra Pires, sócia e advogada em Pires Advogados e Consultores.

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