The Green Taxes: o contexto internacional dos impostos verdes
The
Green Taxes: o contexto internacional
dos impostos verdes
A proposta era de
buscar reajustes na incidência dos tributos, mantendo-se, no entanto, a carga
tributária existente, isto é, sob um equilíbrio econômico-financeiro, haveria a
maior tributação das atividades poluidoras e a desoneração de outros setores, como
o trabalho (folhas de pagamento e Imposto de Renda da Pessoa Física) e as
contribuições previdenciárias.
No contexto da
EFR, ainda na década de 1990, a Finlândia foi o primeiro país europeu a
introduzir um tributo sobre o teor de carbono nos combustíveis fósseis. Sua
cobrança evoluiu de 1,12 euros (1990) para 20 euros (2010), com arrecadação
substancial.
Noutro exemplo,
a Suécia, em 2009, passou a impor impostos sobre as emissões de gás carbônico e
conseguiu arrecadar mais de 500 milhões de euros com a tributação sobre a
poluição - e, paralelamente, diminuiu a tributação sobre a renda, o que
melhorou a economia no país.
Em muitas
direções, a proposta da tributação sobre o carbono parece ser mais econômica e
eficiente que o sistema de comércio de emissões. Ao passo que se intensificam
as discussões sobre o mercado de carbono, a taxação sobre as emissões de CO²
também deve ser encarada como uma efetiva solução para a redução das emissões
de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Nos Estados
Unidos, já há impostos federais sobre o petróleo, produtos químicos,
substâncias que causam danos à camada de ozônio, entre outros. Eles estão
previstos no capítulo “Environmental Taxes” (impostos ambientais) da Internal
Revenue Code (IRC) e financiam um fundo com o objetivo de despoluir locais
contaminados com materiais perigosos e prevenir novas atividades de poluição e
contaminação.
Dessa maneira, é
notório que, desde a década de 1990, os países europeus e os EUA vêm se
propondo a instituir uma reforma tributária que majore a tributação sobre
atividades poluidoras e desonere a tributação sobre trabalho e rendimentos das
famílias. Essas mudanças, por sua vez, acompanham subsídios a empresas e
indústrias que adotam medidas de proteção ao meio ambiente, no intuito de
incentivar novas tecnologias e uma economia mais sustentável.
Nesse contexto, é de grande
relevância que o Brasil também esteja, dentro da conjuntura internacional, abarcado
por um sistema tributário ambiental consolidado. É necessário que todos os
entes federativos (União, Estados, Territórios e Municípios), em mútua
cooperação e dentro dos seus limites de competência tributária e legislativa,
instituam mecanismos extrafiscais de proteção ambiental, realizando o artigo
225º da Constituição Federal e efetivando os tratados internacionais firmados e
ratificados pelo Congresso.
Leia
o texto na íntegra no link da bio.
Texto:
Samuel Souza, estagiário em Pires Advogados e Consultores.
Revisão:
Romana Zaidan, advogada e sócia em Pires Advogados e Consultores.
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