ESTATUTO DAS CIDADES


 Ontem dia 10 de julho, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) completou 21 anos da sua promulgação, sendo importante Lei para o desenvolvimento urbano sustentável e para promover cidades mais justas e isonômicas. Ele regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e representa um marco legal da regulação urbanística no Brasil.


Devido ao rápido crescimento populacional e à urbanização desordenada na segunda metade do século XX, surgiu a necessidade criar instrumentos urbanísticos que pudessem contribuir para a funcionalidade das cidades brasileiras. Nesse contexto, o Estatuto da Cidade visa garantir as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, buscando assegurar que os cidadãos tenham acesso a cidades sustentáveis, com saneamento básico, mobilidade urbana, trabalho, moradia e lazer.


Essa Lei Federal foca também na gestão democrática das cidades e na participação popular na formulação de políticas urbanas, inclusive exige participação da população na elaboração do Plano Diretor, principal lei de diretrizes para a cidade. Aliás, sobre o Plano Diretor, há todo um capítulo dedicado a ele no Estatuto da Cidade, estabelecendo as situações que em é obrigatório elaborá-lo e o prazo para que seja revisto. 


Embora muito ainda se discuta sobre a sua efetividade, é fato que o esse Diploma Legal propôs uma nova ordem urbanística e favoreceu as discussões sobre as melhores práticas para um crescimento urbano saudável no Brasil.


Por isso, passados vinte e um anos de sua publicação, pode-se dizer que o Estatuto da Cidade é uma referência, inclusive internacional, para o direito urbanístico e é necessário que, cada vez mais, o Poder Público considere as suas disposições para lograr o melhor crescimento socioeconômico das cidades.


Texto: Samuel Souza , estagiário em Pires Advogados & Consultores.

Revisão: Sandra Pires , sócia em advogada em Pires Advogados e Consultores.


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