Hidrogênio Verde: O combustível do futuro?


 

Gerado a partir de um processo químico conhecido como eletrólise, o qual permite a divisão dos átomos de hidrogênio e oxigênio por meio de outras fontes de energia, o “hidrogênio verde” trata-se daquele produzido por meio de fontes de energia renováveis. Uma vez originado, permite o fornecimento de mais energia sem emitir dióxido de carbono na atmosfera. Diante dessa vantagem, seu uso tem atraído a atenção de muitos países que buscam alternativas eficientes para transição energética e descarbonização. 

Essa tecnologia ganha relevância no território brasileiro em função do alto potencial nacional de produção de energia proveniente de fontes limpas, como a eólica e a solar. Atento ao desenvolvimento da indústria de hidrogênio no Brasil, o Ministério de Minas e Energia apresentou as diretrizes do Plano Nacional do Hidrogênio (PNH2) ainda em 2021, com foco no potencial energético, tendo conseguido a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). 

Contudo, diferentemente de outros países, como Chile, Uruguai e Colômbia, os quais privilegiam o hidrogênio verde, o programa brasileiro também aposta nas múltiplas formas de produção de hidrogênio, incluindo fontes fósseis, como gás e carvão.

No âmbito legislativo, a pertinência da temática também não passa despercebida, tendo em vista a apresentação do PL 725/2022, conhecida como “Lei do Hidrogênio”. O referido projeto busca disciplinar a inserção desse gás como fonte de energia no Brasil, bem como estabelecer parâmetros de incentivo ao uso do “hidrogênio sustentável”. 

Tais iniciativas indicam um cenário promissor para uma possível redução da prejudicialidade ambiental de setores conhecidos pelas intensas emissões de carbono, como nos casos da siderurgia e do setor de transportes. Assim, visualiza-se uma tendência de crescimento de regulações que visam fomentar o uso do hidrogênio verde como mais uma alternativa menos poluente na geração de energia.


Texto: Julia Gusmão, estagiária em Pires Advogados e Consultores.

Revisão: Fernanda Barreto Campello, sócia e advogada em Pires Advogados e Consultores.


REFERÊNCIAS

BEZERRA, Francisco Diniz. Hidrogênio verde: nasce um gigante no setor de energia. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, ano 6, n.212, dez. 2021. (Caderno Setorial ETENE). Disponível em: https://cultura.bnb.gov.br/s482-dspace/handle/123456789/1109. Acesso em 30 jun. 2022. 


BRASIL. Senado Federal. Perspectivas do ‘hidrogênio verde’ no Brasil em 2021. Boletim Legislativo 90. Núcleo de Estudos e Pequisas da Consultoria Legislativa. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-deestudos/boletins-legislativos/bol90. Acesso em 30 jun. 2022.


CHIAPPINI, Gabriel. CNPE aprova governança do Programa Nacional do Hidrogênio. 23 jun. de 2022. Disponível em: https://epbr.com.br/cnpe-aprova-governanca-do-programa-nacional-do-hidrogenio/. Acesso em: 30 jun. 2022.


IBERDROLA. O hidrogênio verde: uma alternativa para reduzir as emissões e cuidar do nosso planeta. Disponível em: https://www.iberdrola.com/sustentabilidade/hidrogenio-verde. Acesso em 30. jun 2022.

Comentários

Postagens mais visitadas