SPU estabelece critérios e procedimentos para demarcação de terrenos de marinha.




Há muito a questão da demarcação dos terrenos de marinha pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) vem gerando impasses administrativos e judiciais, especialmente no que se refere aos critérios e procedimentos que vinham sendo utilizados, considerados defasados e controvertidos.


Depois de encontros e debates sobre o tema, foi elaborada e publicada a Instrução Normativa (IN) nº 28, de 26 de Abril de 2022, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, a qual estabelece novos critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos de marinha, restando, portanto, revogada a polêmica Orientação Normativa GEADE N. 002/2001 (Portaria SPU nº 162/2001) e uma série de outras INs.

Como a legislação era muito antiga, algumas tecnologias, como o sensoriamento remoto e drones, não podiam ser usados pois não estavam previstos na lei, o que vinha atrasando o cumprimento das metas estabelecidas pela SPU, dentre elas, a demarcação de todo o território nacional.

O processo demarcatório de terrenos de marinha refere-se ao conjunto de procedimentos técnicos e administrativos para a determinação da posição da Linha do Preamar Médio de 1831 – LPM, que é a linha a partir da qual se mede a Faixa de Terrenos de Marinha. Para tanto, realizam-se audiências públicas e um levantamento histórico-geográfico da área remontando a 1831 (data referência do LPM – Linha do Preamar Médio), o que prevê cálculos de altimetria, hidrografia e mareografia.

Após a determinação do posicionamento da LPM, a SPU emitirá notificação pessoal aos interessados certos, que tenham sido afetados pelo traçado da linha demarcatória, acompanhado de Aviso de Recebimento - AR ou outros meios previstos em Lei, os quais poderão oferecer impugnações no prazo de 60 dias do recebimento da notificação.

Fonte: Geocracia e IN 28/2022 SPU

Texto: Daniella Magno, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

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