A Convenção Cites e os cuidados na exportação de instrumentos musicais
Recentemente, o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, divulgou operação de interceptação de passageiro no aeroporto de
Guarulhos – SP, que pretendia transportar ilegalmente para a Europa vários
artefatos musicais (arcos e varetas) confeccionados a partir de madeira de
Pau-Brasil. A carga foi apreendida e o passageiro detido pela Polícia Federal.
A
produção artesanal de instrumentos musicais de corda e seus respectivos arcos é
uma atividade em extinção em todo o mundo, atualmente, a maior parte da
produção de instrumentos se dá de forma industrial, o que compromete a
qualidade do produto final.
Os raros
artesãos que detêm a técnica são denominados Luthiers e Archetiers. A
primeira das especialidades consiste na arte de fabricar, restaurar e afinar
instrumentos musicais de corda, enquanto que a segunda traduz-se na técnica de
fabricar arcos para os referidos instrumentos.
A
madeira proveniente da espécie Pau-Brasil é considerada insubstituível para a
fabricação dos arcos de instrumentos de corda. Dizem os especialistas que tal
adequação tem a ver com a propriedade da madeira de ser resistente e flexível
ao mesmo tempo, e de apresentar uma curvatura regular em passagens mais
exigentes da partitura.
Em vigor no
ordenamento jurídico brasileiro desde o ano de 1975, promulgada pelo Decreto nº
76.623/75, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e
Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – a chamada Convenção CITES - é o
principal diploma legislativo a dispor sobre exportação de produtos
provenientes da fauna e flora.
O Pau-Brasil, também conhecido por Pau
Pernambuco (Caesalpinea echinata, hoje chamado de Paubrasilia echinata), foi incluído na
lista de espécies em extinção pela Portaria IBAMA 37-N de 1992, confirmado pela
Instrução Normativa/MMA nº 06/2008, e
incluído no Anexo II da Convenção CITES, em setembro de 2007, razão pela qual
qualquer produto proveniente de madeira da referida espécie necessita da
chamada Licença de Exportação CITES.
Tal licença somente será concedida quando a origem
da madeira for comprovadamente de plano de manejo sustentável, ou se o material for considerado pré-convenção, o que significa ter sido
explorado antes de 2007.
No Brasil, de
acordo com o artigo 3º do Decreto Federal nº 3.607/2000, que dispõe sobre a
implementação da Convenção CITES, a autoridade administrativa responsável pela
emissão das referidas licenças é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, através da Diretoria de Uso Sustentável
da Biodiversidade e Florestas – DBFLO.
Os graus de
proteção e controle variam de acordo com o enquadramento das espécies nas
relações constantes dos Anexos da Convenção CITES. No Anexo I, estão todas as
espécies ameaçadas de extinção que são ou possam ser afetadas pelo comércio.
Nesse caso, o comércio deve estar submetido à regulamentação rigorosa. No Anexo
II, estão todas as espécies que, embora atualmente não se encontrem
necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a essa situação, a menos
que o comércio esteja sujeito à regulamentação que evite exploração
incompatível com sua sobrevivência. Finalmente, no Anexo III, a Convenção
inclui todas as espécies que qualquer dos Estados Partes declare sujeitas à
regulamentação restritiva.
Assim, para
evitar ilegalidades, antes de exportar quaisquer instrumentos musicais ou
partes deles, produzidos a partir de espécies da flora, consulte um especialista.
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