Proteção do Meio Ambiente em período de guerra
Os impactos sofridos pelo meio ambiente durante períodos de
conflitos armados é tema documentado ao longo da história em importantes
episódios, a citar a Guerra do Vietnã e a Guerra do Golfo. Neste momento, as
operações russas no território Ucraniano - mirando em zonas de risco tais quais
grandes barragens, refinarias de óleo e usinas nucleares - seguem fomentando
uma catástrofe ambiental que se desenha na região desde a anexação da Crimeia
em 2014.
Ocorre, contudo, que muitos dos instrumentos que regulam as guerras são entendidos como insuficientes para a proteção ambiental, demandando, portanto, esforços para fazer frente a esta debilidade. Nesse sentido, tem destaque as diretrizes elaboradas pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, constituindo, porém, documentos não-vinculativos.
É por esse cenário que o tema é atualmente objeto de trabalho da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, a qual elabora rascunhos de convenções para posterior ratificação pelos países. Prevendo regras aplicáveis a períodos de antes, durante e depois de o conflito ocorrer, os “Artigos de Proteção do Meio Ambiente em relação a Conflitos Armados” buscam uma abordagem inovadora para preencher lacunas do direito internacional com relação à proteção do meio ambiente em contextos bélicos.
Os Artigos têm conclusão esperada para o presente ano de 2022, em meio às intervenções militares que têm realizado perigosos ataques a áreas ecologicamente sensíveis e biologicamente ricas, ameaçando contaminar solo, água e ar em detrimento da saúde, bem-estar e sobrevivência das populações — em nome da “vitória” na guerra.
Texto: Beatriz Montenegro, estagiária em Pires Advogados e Consultores.Revisão: Sandra Pires, sócia e advogada em Pires Advogados e Consultores.
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