A Palmeira Imperial e a Cidade

 


De acordo com José André Monteiro[1]”, com o nome de “Imperial” “foi batizada popularmente uma das mais de 2.500 espécies de palmeiras atualmente existentes em todo o mundo. Todas as palmeiras são da família botânica ARECACEAE, a qual integra todos os coqueiros, desde os que atingem somente alguns centímetros de altura, até os que crescem dezenas de metros. Cientificamente a Palmeira-Imperial é denominada Roystonea oleracea (Jacq.) O.F. Cook”, e é nativa das Antilhas e do norte da Venezuela.

Como visto, a Palmeira Imperial não é originária do Brasil, sendo considerada uma vegetação exótica. De acordo com o mencionado autor, na Botânica, chama-se de exótica as plantas não autóctones, ou melhor dizendo, aquelas que não são naturalmente típicas dos lugares para onde foram levadas. Sabe-se que o fluxo continental de palmeiras e outras diversidades de plantas foi intensificado principalmente no século XVI pelos imperadores europeus em virtude das grandes viagens oceânicas. Esse foi o caminho feito pela Palmeira Imperial até chegar ao Brasil.

Embora sejam exemplares belíssimos e especialmente utilizadas no paisagismo de grandes cidades, como por exemplo, no Recife, estado de Pernambuco, você sabia que essa espécie gera inúmeros inconvenientes para o ambiente urbano?

Tais dificuldades para as cidades têm a ver, sobretudo, com o manejo da referida espécie. As árvores e arbustos, inseridos no ambiente urbano, além de se manterem saudáveis, necessitam de um manejo que ofereça segurança para as pessoas que frequentam os logradouros, jardins e praças urbanas.

A doutrina especializada cita, exemplificativamente, dentre os inconvenientes da Palmeira Imperial: acidentes causados pela queda de suas folhas, flores e frutos; dificuldades à varrição diária das ruas; prejuízos causados à pavimentação; obstáculo para pedestres e cadeirantes em calçadas; entupimentos da rede de drenagem pluvial; interferências na rede elétrica e potencial para difusão de patógenos entre espécies nativas.

Assim, tanto os gestores públicos, quanto os particulares, devem ter em conta as vantagens e desvantagens da escolha em plantar a referida Palmeira, que dura aproximadamente 100 anos.

Além do que, recorde-se, em vários municípios e estados é necessária autorização prévia dos órgãos ambientais para suprimir vegetação exótica. No município do Recife, já falamos em texto anterior, é a Lei Municipal 18.211/2016 que regula o procedimento de autorizações ambientais para a supressão; e a Lei 17.666/2010, por sua vez, dispõe sobre a arborização urbana.

O artigo 23 da Lei 17.666/2010 prescreve que “A supressão de qualquer árvore, somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado quando: I - O estado fitossanitário da árvore justificar; II - A árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda; III - A árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa”.

Assim, antes de decidir como arborizar a cidade ou suas residências, ou antes de suprimir determinada vegetação, os cidadãos devem levar em conta fatores botânicos, sociais e legais e não decidir apenas pela beleza paisagística.



[1]“Impactos Socioambientais do Cultivo de Palmeira Imperial em Área Urbana, disponível em https://www.revistaea.org/pf.php?idartigo=2819, acesso realizado em 06/01/22.


Texto: Fernanda Barreto Campello, advogada em Pires Advogados e Consultores.

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