A Palmeira Imperial e a Cidade
De
acordo com José André Monteiro[1]”,
com o nome de “Imperial” “foi
batizada popularmente uma das mais de 2.500 espécies de palmeiras atualmente
existentes em todo o mundo. Todas as palmeiras são da família botânica ARECACEAE,
a qual integra todos os coqueiros, desde os que atingem somente alguns
centímetros de altura, até os que crescem dezenas de metros. Cientificamente a
Palmeira-Imperial é denominada Roystonea oleracea (Jacq.) O.F. Cook”, e
é nativa das Antilhas e do norte da Venezuela.
Como visto, a Palmeira Imperial não é
originária do Brasil, sendo considerada uma vegetação exótica. De acordo com o
mencionado autor, na Botânica, chama-se de exótica as plantas não autóctones,
ou melhor dizendo, aquelas que não são naturalmente típicas dos lugares para
onde foram levadas. Sabe-se que o fluxo continental de palmeiras e outras
diversidades de plantas foi intensificado principalmente no século XVI pelos
imperadores europeus em virtude das grandes viagens oceânicas. Esse foi o
caminho feito pela Palmeira Imperial até chegar ao Brasil.
Embora sejam exemplares belíssimos e
especialmente utilizadas no paisagismo de grandes cidades, como por exemplo, no
Recife, estado de Pernambuco, você sabia que essa espécie gera inúmeros
inconvenientes para o ambiente urbano?
Tais dificuldades para as cidades têm a ver,
sobretudo, com o manejo da referida espécie. As árvores e arbustos, inseridos
no ambiente urbano, além de se manterem saudáveis, necessitam de um manejo que
ofereça segurança para as pessoas que frequentam os logradouros, jardins e
praças urbanas.
A doutrina especializada cita,
exemplificativamente, dentre os inconvenientes da Palmeira Imperial: acidentes causados pela queda de suas
folhas, flores e frutos; dificuldades à varrição diária das ruas; prejuízos
causados à pavimentação; obstáculo para pedestres e cadeirantes em calçadas;
entupimentos da rede de drenagem pluvial; interferências na rede elétrica e
potencial para difusão de patógenos entre espécies nativas.
Assim, tanto os gestores públicos, quanto os
particulares, devem ter em conta as vantagens e desvantagens da escolha em
plantar a referida Palmeira, que dura aproximadamente 100 anos.
Além do que, recorde-se, em vários municípios e
estados é necessária autorização prévia dos órgãos ambientais para suprimir
vegetação exótica. No município do Recife, já falamos em texto anterior, é a Lei
Municipal 18.211/2016 que regula o procedimento de autorizações ambientais para
a supressão; e a Lei 17.666/2010, por sua vez, dispõe sobre a arborização
urbana.
O
artigo 23 da Lei 17.666/2010 prescreve que “A supressão de qualquer árvore,
somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado
quando: I - O estado fitossanitário da árvore justificar; II - A árvore, ou
parte significativa dela, apresentar risco de queda; III - A árvore estiver
causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra
alternativa”.
Assim,
antes de decidir como arborizar a cidade ou suas residências, ou antes de
suprimir determinada vegetação, os cidadãos devem levar em conta fatores
botânicos, sociais e legais e não decidir apenas pela beleza paisagística.
[1]“Impactos Socioambientais
do Cultivo de Palmeira Imperial em Área Urbana, disponível em https://www.revistaea.org/pf.php?idartigo=2819, acesso realizado em 06/01/22.
Texto: Fernanda Barreto Campello, advogada em Pires Advogados e Consultores.
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