Prerrogativas da Advocacia


Em recente acórdão, a Quarta Turma do STJ firmou o entendimento de que “decisão judicial que determina a apresentação do contrato de serviços advocatícios, com a finalidade de verificação do endereço do cliente/executado, fere o direito à inviolabilidade e sigilo profissional da advocacia”.

No caso concreto, a determinação para apresentação do referido contrato com a finalidade de localização do executado para expedição de mandado de penhora não configurou justa causa para a suspensão das garantias constitucionalmente previstas.

O contrato de prestação de serviços advocatícios está sob a guarda do sigilo profissional - art. 5º, inciso XIV, da CF/1988, que estabelece ser "assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Ademais, o art. 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, determina a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como dos arquivos, dados, correspondências e comunicações, salvo hipótese de busca ou apreensão.

As referidas garantias não são absolutas, tendo a jurisprudência do STJ exercido importante papel na definição das hipóteses em que é possível flexibilizar seu alcance, a partir da ponderação de valores. Ademais, após a entrada em vigor da Lei n. 11.767/2008, para que seja removida a prerrogativa é necessário o preenchimento de certos requisitos: a) indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado; b) decretação da quebra da inviolabilidade por autoridade judiciária competente; c) decisão fundamentada de busca e apreensão que especifique o objeto da medida.

Por fim, o sigilo profissional recebe amparo no Código Penal brasileiro (art. 154) e no Código de Processo Penal (art. 207). Qualquer investigação que viole o sigilo profissional viola não somente a intimidade dos profissionais envolvidos, mas também o próprio direito de defesa e, em última análise, a democracia.

Fonte: Jurisprudência do STJ – RMS 67.105-SP.

Texto: Daniella Magno, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

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