O que são Zonas Especiais de Interesse Social? - Direito Urbanístico


 

Também conhecidas como Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são instrumentos urbanísticos que definem as áreas da cidade destinadas à construção de moradia popular. Trata-se de uma categoria de zoneamento que permite o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio com regras especiais e mais permissivas para determinadas áreas da cidade.

O reconhecimento das ZEIS como instrumento de política urbana e habitacional é resultado de um processo de lutas sociais e reorganização dos movimentos de moradia que teve início na década de 80, durante a redemocratização. Naquele período, em um contexto de grande mobilização popular, deu-se a articulação do Movimento Nacional de Reforma Urbana, cuja principal bandeira de luta – o direito à cidade – abrangia uma pauta de reivindicações fortemente marcada por questões fundiárias.

Recife foi primeiro município no país a instituir Zonas Especiais de Interesse Social. Isso ocorreu no ano de 1983, através da publicação da Lei nº 14.511/83, que definiu as diretrizes para o uso e ocupação do solo no referido município e trouxe em seu artigo 14 a seguinte definição: “assentamentos habitacionais surgidos espontaneamente, existentes e consolidados, onde são estabelecidas normas urbanísticas especiais, no interesse social de promover a sua regularização jurídica e a sua integração na estrutura urbana”. A iniciativa foi seguida por outros municípios brasileiros.

A partir do ano de 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), as ZEIS se tornaram o principal instrumento de política habitacional contemplado pelos Planos Diretores. Mas, pode-se dizer que somente com a retomada dos investimentos federais em habitação, especialmente a partir do lançamento do PAC Urbanização de Favelas em 2007 e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, em março de 2009, é que as ZEIS ganharam efetiva força junto às políticas urbanas e habitacionais.

Entre os objetivos básicos de uma ZEIS, podemos destacar: (a) viabilizar a recuperação urbanística e regularização fundiária de assentamentos precários, respeitando as características das ocupações e minimizando remoções e reassentamentos, mediante a delimitação de zonas urbanas onde vigoram regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; (b) garantir a oferta de terra urbana, bem dotada de infraestrutura, equipamentos e transporte público para a produção de habitação de interesse social (HIS); (c) contribuir para a permanência das famílias de baixa renda, beneficiadas por programas habitacionais subsidiados com recursos públicos nas áreas urbanizadas e novas moradias produzidas com tais recursos.

Texto: Fernanda Fraga, estagiária em Pires Advogados e Consultores.

Revisão: Romana Zaidan, advogada em Pires Advogados e Consultores.

Referência:

https://www.recife.pe.gov.br/pr/leis/luos/soloZEIS.html#:~:text=Art.,de%20urbaniza%C3%A7%C3%A3o%20e%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20fundi%C3%A1ria

https://www.capacidades.gov.br/dicionario/index/letra/z

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