No dia 14 de outubro, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 2510/2019, que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas. O texto altera alguns dos dispositivos da Lei Federal n° 12.651/2012 (Código Florestal) e passa a atribuir aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos.


De acordo com o Código Florestal, as faixas localizadas às margens de rios e córregos são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sua extensão é determinada a partir da largura do leito regular do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada às edificações já existentes nas áreas urbanas. Cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo, no entanto, respeitar a distância mínima de 15 metros.

Mudança semelhante também valerá para as áreas não edificáveis, definidas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal n° 6.766/79). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não são passíveis de edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar sobre esse assunto.

As edificações construídas após a entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal. No entanto, aquelas que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras, mas terão de cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para fins de controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar as suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que irá reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de "áreas urbanas consolidadas", para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas deverão estar contidas no plano diretor do município e deverão possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

O texto do PL retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas realizadas pelos senadores.

Texto: Fernanda Fraga, estagiária em Pires Advogados e Consultores. Revisão: Romana Zaidan, advogada em Pires Advogados e Consultores.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/14/senado-aprova-projeto-que-permite-edificios-as-margens-de-rios-e-lagos-em-area-urbana

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