Direito Ambiental - Você sabe quais são as atribuições da Vigilância Sanitária?


 

Frequentemente, a Vigilância Sanitária é definida como a agência responsável pelas ações capazes de “eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), agência federal, é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no país. A ANVISA também é quem executa as atividades de fiscalização sanitária em portos, aeroportos e fronteiras.
As Vigilâncias Sanitárias dos Estados e dos Municípios, de acordo com suas competências, atuam em locais de produção, transporte e comercialização de alimentos; em locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde; em locais de serviços de saúde; em ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador; na pós-comercialização, nos projetos de arquitetura e em locais públicos; e, ainda, fiscalizam as ações que possam interferir no meio ambiente.

Em Recife, a Vigilância Sanitária é responsável pelo licenciamento, pela fiscalização, pela autuação e pela educação nas áreas de controle de alimentos; pelo controle de saneantes e cosméticos; pelos serviços de saúde e assistência farmacêutica e pelos serviços de interesse a saúde. Exerce seu poder de polícia administrativa, principalmente, no comércio atacadista e varejista de alimentos (fábricas de gelo para consumo humano, mercado formal e informal de alimentos); nos serviços de interesse a saúde (indústrias de saneantes, exploradoras e transportadoras de água potável, creches, hotéis, escolas, academias, funerárias, salões de beleza) e nos serviços de saúde (hospitais, consultórios, laboratórios e congêneres).


Já no âmbito estadual, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) atua através de doze Gerências Regionais de Saúde. Cada uma dessas agências fiscaliza e licencia a produção, a distribuição, o comércio e o uso de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza, cosméticos e materiais/equipamentos hospitalares, além de realizar o controle da prestação dos serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, tais como o funcionamento de hospitais, clínicas, serviços de hemodiálise, medicina nuclear, radioterapia, etc.


Atualmente, existem cinco programas em andamento na APEVISA: o Programa de Monitoramento e Fiscalização da Água Envasada (pura); o Programa de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em hortifrutigranjeiros em Pernambuco; o Programa de Combate ao Comércio e Uso do Chumbinho em Pernambuco; o Programa de Monitoramento da Água de Hemodiálise e o Programa de Combate ao Comércio e Uso Irregular dos Anabolizantes.

É importante destacar que o foco principal de operação das Vigilâncias Sanitárias é a proteção à saúde da população. Assim, um único estabelecimento poderá ser fiscalizado e licenciado tanto pelas Vigilâncias Sanitárias, quanto pelos demais órgãos e agências dotados de poder de polícia, como, por exemplo, as agências e secretarias de meio ambiente, cujo foco é a proteção do meio ambiente em si.
Assim como nas demais entidades da Administração dotadas de poder de polícia, nas Vigilâncias Sanitárias, quando há autuação, o administrado tem direito a exercer a sua defesa em processo administrativo, autonomamente ou através de advogado.

Fernanda Barreto Campello Walter é advogada na Pires Advogados e foi assessora jurídica da Vigilância Sanitária do Recife.

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