Direito Ambiental - Exploração de Petróleo X Preservação do Meio Ambiente
Aconteceu ontem, 7 de outubro, o leilão da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) que pretendia leiloar 92 lotes para exploração de petróleo. Entre as áreas estavam lotes próximos ao arquipélago de Fernando de Noronha e ao Atol das Rocas.
O leilão foi alvo de diversos protestos de grupos de ambientalistas contrários
à atividade petroleira próxima das áreas consideradas berçários da vida marinha
e Patrimônio Natural da Humanidade. Saliente-se ainda que a Ilha comporta duas unidades
de conservação: um Parque Marítimo e uma Área de Preservação Ambiental – APA.
Autoridades e especialistas de Pernambuco e da União também reagiram. O
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) afirmou que
seria “temerária” a inclusão da área no leilão, alegando que o local abriga
espécies ameaçadas de extinção, e ainda, que atividades exploratórias e
possíveis acidentes teriam impacto direto sobre as espécies marinhas, correntes
marítimas e a diversidade biológica dos ecossistemas.
O governo de Pernambuco, através da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e outras
entidades que aderiram à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –
ADFP nº 887, requerendo a suspensão do leilão no STF alegaram, principalmente,
a falta das Avaliações, Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).
Segundo a diretora do Instituto Internacional Arayara (uma das entidades que
pediu a suspensão do leilão), Nicole Oliveira, não foi realizada uma análise
concreta de quais impactos o leilão traria e quais os riscos para a
biodiversidade e economia local. "Ofertar os blocos dizendo que o
licenciamento ambiental vai ser feito depois, a gente sabe que isso não é
suficiente. Os licenciamentos ambientais vão precisar de análise de área sedimentar,
é uma irresponsabilidade da ANP colocar esses blocos à venda", afirmou
Oliveira.
O pedido
de suspensão, entretanto, não chegou a ser apreciado pelo STF. O leilão dos
referidos lotes foi realizado com amparo em decisão liminar em ação civil
pública proferida pela Justiça Federal em Pernambuco no dia 06 de outubro. Tal
decisão considerou que que os estudos ambientais podem ocorrer em fase
posterior.
Apenas 5 dos 92 lotes ofertados foram arrematados e, apesar do
resultado, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia considerou o leilão um
sucesso.
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, evitou comentar se a questão ambiental
teria sido a responsável pela ausência de ofertas na grande maioria dos lotes.
Mas, na verdade, as incertezas jurídicas, a desconsideração de impactos
socioambientais e a ausência de licenças, parecem ser os motivos mais prováveis
para a baixa adesão ao negócio, o que mostra a crescente força da pauta ESG nos
processos de tomada de decisão das empresas.
Ao menos 4 ações civis públicas foram protocoladas na justiça. Além de
Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Norte, também tentaram impedir a
realização do leilão. Apesar de, neste momento, a resposta ter deixado Estados
e Entidades satisfeitos, os lotes poderão ser incluídos numa próxima rodada.
Texto: Patricia Lemos, Marketing em Pires Advogados e Consultores.
Colaboração: Fernanda Barreto Campello, Advogada em Pires Advogados e Consultores.
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