Direito Urbanístico - SMART CITIES



Com objetivo de tonar a vivência urbana eficiente, surgiu o conceito das Smart Cities. Segundo o Cities in Motion Index, do IESE Business School, situada na Espanha, existem 10 dimensões que determinam o nível de inteligência das cidades. São elas governança, administração pública, planejamento urbano, tecnologia, meio-ambiente, conexões internacionais, coesão social, mobilidade/transporte, capital humano e a economia.
A União Europeia caracteriza as cidades inteligentes como um complexo de indivíduos que interagem utilizando energia, materiais, serviços e financiamento para incentivar o desenvolvimento econômico e melhorar a qualidade de vida daqueles que fazem parte da cidade.

Assim, as Smarts Cities apresentam um sistema que estrategicamente interliga a infraestrutura, os serviços, as informações, a comunicação e as necessidades sociais e econômicas, de forma a tornar a gestão urbana sustentável e eficiente através de soluções tecnológicas.

No ranking mundial realizado em 2020, no qual foram listadas 174 cidades consideradas inteligentes pelo Cities in Motion Index, do IESE Business School, é possível observar seis cidades brasileiras: Rio de Janeiro (128ª), Brasília (130ª), São Paulo (132ª), Curitiba (140ª), Salvador (146ª) e Belo Horizonte (151ª). Contudo, este número de Smart Cities no Brasil tem expectativa de aumentar considerando que até o ano de 2020, o país já contava com 166 startups focadas no desenvolvimento de cidades inteligentes.
O que deve ser priorizado, entretanto, não é a definição de quais são as Smart Cities, mas sim a construção de métodos para tornar as cidades em geral mais inteligentes quanto ao sistema urbano que já possuem.

Nesse sentido, como exemplo nacional de táticas para contribuir com o avanço urbano, foi lançada a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes durante a Smart Session 2020, evento on-line com alcance mundial. Esta Carta foi promovida pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, e é o primeiro marco regulatório nacional que apresenta o conceito das “cidades inteligentes”.

De acordo com a referida Carta Cidades Inteligentes, “São cidades comprometidas com o desenvolvimento urbano e a transformação digital sustentáveis, em seus aspectos econômico, ambiental e sociocultural, que atuam de forma planejada, inovadora, inclusiva e em rede, promovem o letramento digital, a governança e a gestão colaborativas e utilizam tecnologias para solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, garantindo o uso seguro e responsável de dados e das tecnologias da informação e comunicação.”

Outrossim, a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes determina que seu escopo é o avanço das cidades em direção ao desenvolvimento econômico com redução das desigualdades sociais, trazendo 8 objetivos estratégicos para recomendação de novas políticas públicas:
  • Integrar a transformação digital nas políticas, programas e ações de desenvolvimento urbano sustentável, respeitando as diversidades e considerando as desigualdades presentes nas cidades brasileiras;
  • Prover acesso equitativo à internet de qualidade para todas as pessoas;
  • Estabelecer sistemas de governança de dados e de tecnologias, com transparência, segurança e privacidade;
  • Adotar modelos inovadores e inclusivos de governança urbana e fortalecer o papel do Poder Público como gestor de impactos da transformação digital nas cidades;
  • Fomentar o desenvolvimento econômico local no contexto da transformação digital;
  • Estimular modelos e instrumentos de financiamento do desenvolvimento urbano sustentável no contexto da transformação digital;
  • Fomentar um movimento massivo e inovador de educação e comunicação públicas para maior engajamento da sociedade no processo de transformação digital e de desenvolvimento urbano sustentáveis;
  • Construir meios para compreender e avaliar, de forma contínua e sistêmica, os impactos da transformação digital nas cidades.
  • É possível, assim, concluir o quanto é importante incentivar a transformação dos sistemas já utilizados nas cidades, impulsionando maior qualidade de gestão pública, sustentabilidade, desenvolvimento econômico, soluções tecnológicas e muitos outros fatores que tornam as cidades cada vez mais inteligentes.

Texto: Fernanda Fraga, Estagiária em Pires Advogados e Consultores. Revisão: Fernanda Barreto Campello, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

Referências:
https://blog.exati.com.br/saiba-mais-sobre-smart-cities/
https://citiesinmotion.iese.edu/indicecim/?lang=en
https://distrito.me/smart-cities/
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/projeto-andus/Carta_Bras_Cidades_Inteligentes_Final.pdf

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