Direito Ambiental - Finalmente, qual é a diferença entre APA e APP?


APA e APP são siglas referentes a diferentes institutos bastante usuais na área do direito ambiental que causam muita confusão pela similaridade de suas abreviações. Por isso, achamos necessária uma breve distinção entre ambas para esclarecer isso de uma vez por todas.

A sigla APP significa Área de Preservação Permanente, devendo ser entendida como áreas especialmente protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas e, excepcionalmente, podem ter intervenção humana para exploração, com limites definidos no Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, mais conhecido como Código Florestal.

Já a APA, Área de Proteção Ambiental, é uma espécie de Unidade de Conservação. As Unidades de Conservação se dividem em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, conforme a Lei 9.985/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340/2002. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo o de preservar a natureza, tendo, por isso, limites de exploração mais rigorosos. No que tange às Unidades de Uso Sustentável, essas visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. 

A APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável e, segundo a Lei 9.985/2000, tem como função proteger a diversidade biológica, motivo pelo qual condiciona o processo de ocupação da área a certos limites, a fim de assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Assim, em APAs pode haver interferência humana, desde que ordenada e orientada pelas leis de regência e pelos seus planos de manejo.

Esperamos que tenham ficado claras as diferenças entre os institutos da APP e APA, regidas por diferentes normas jurídicas e com finalidades ambientais distintas. 


Texto: Letícia Capitol, Advogada em Pires Advogados e Consultores.


Fonte consultada: Lei nº 12.651/2012; Lei 9.985/2000; Decreto Federal nº 4.340/2002.


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