Mudanças na Sistemática dosTerrenos de Marina




O Ministério da Economia anunciou, em março de 2021, dois programas federais: o programa Regulariza+, para regularizar a ocupação das áreas urbanas e rurais da União, e o programa SPU+, com a finalidade de desburocratizar e modernizar a gestão e governança do patrimônio imobiliário da União.

O Programa Regulariza + prevê a celebração de convênios e/ou contratos com os entes federativos e a iniciativa privada, com o objetivo de executar ações de demarcação, cadastramento, avaliação, venda e fiscalização de áreas do patrimônio da União; assim como para o planejamento, a execução e a aprovação dos parcelamentos urbanos e rurais. As modalidades de regularização fundiária serão o Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; o Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população que não seja de baixa renda; e a regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU, em quaisquer das modalidades previstas na legislação. A SPU irá elaborar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa em breve.

Já o Programa SPU+ prevê, em síntese, a modernização institucional e a desburocratização dos serviços e processos. Dentre as medidas possíveis está a alienação dos imóveis inservíveis, a racionalização do uso dos imóveis, a redução do gasto público com aluguéis e manutenção, a regularização de áreas para projetos de infraestrutura e projetos econômicos de interesse nacional, a revisão e reordenamento do arcabouço legal que normatiza a gestão patrimonial, a maximização do controle do uso e ocupação dos imóveis e das áreas públicas, e a ampliação da relação institucional com outros entes nas esferas estadual e municipal, visando a gestão compartilhada e o interesse comum na preservação dos bens públicos, sobretudo a preservação ambiental do litoral brasileiro. 

O SPU + será desenvolvido em três fases distintas, englobando concepção, implantação e avaliação de resultados, todas previstas para acontecer até o final de 2022. Ainda, será composto por três módulos: I - Módulo de Alienação, contemplando ações para incremento da venda de imóveis, doação, regularização fundiária e remição de foro; II - Módulo de Racionalização, mediante a aplicação da engenharia patrimonial no uso dos imóveis da administração pública (permutas, adequação do espaço, dentre outras ações); e III - Módulo de Cessão e Concessão, ampliando as cessões onerosas e em condições especiais e as CDRUs - Cessões de Direito Real de Uso (onerosas e gratuitas). 

 O ato normativo regulando o programa SPU+ está próximo de ser publicado, segundo o Ministério da Economia. Mais precisamente, a SPU lançará a remição de foro digital em julho deste ano, para os regimes de aforamento, e regulamentará a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021, para os regimes de ocupação. Deste modo, os foreiros e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno das propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais.

O foreiro, que é detentor de 83% do imóvel, comprará da União os 17% restantes, com desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento da taxa de laudêmio, equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitado por ocasião da transferência da propriedade; e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. Esse projeto da remição de foro será iniciado no Rio de Janeiro, nos bairros de Copacabana e Leme. 

Já os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa de ocupação todos os anos pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Neste caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). Também, ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio devida por ocasião dessa aquisição.


Texto: Daniella Magno, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

Fontes: site oficial do Ministério da Economia

Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, de 02 de março de 2021

Portaria SEDDM/SPU/ME Nº 2.517, de 02 de março de 2021   


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