Patrimônio Ferroviário


 O patrimônio ferroviário oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA engloba bens imóveis e móveis, contemplando desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha; até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros e maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais.

Estão distribuídos por 18 estados, além do Distrito Federal, e, dentre os bens analisados pelo Iphan, 639 foram inscritos na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário. Além desses, diversos bens ferroviários estão protegidos por Tombamento, a exemplo da Estação da Luz, e da Vila Ferroviária de Paranapiacaba, ambas no Estado de São Paulo; da Estação de Joinville, em Santa Catarina; e da Estação de Teresina, no Piauí.

A atribuição da responsabilidade de receber, administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural oriundos da extinta RFFSA é do Iphan e decorre da Lei 11.483, de 31 de maio de 2007.

Fonte:

Disponível em https://lnkd.in/e8Vq_9V

Disponível em: https://lnkd.in/eeGaw-d

Texto: Ana Castro, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

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