REDESIM e a MP 1.040/2021
A Medida Provisória nº 1.040, publicada no dia 30 de março, alterou a lei de 2007 que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, incluindo licenciamento sem análise humana envolvendo temas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, para atividades que apresentem risco baixo e médio.
Busca desburocratizar e simplificar a renovação
de licenças e alvarás e, por esse motivo, depende que os dados coletados ao
longo do tempo pelos diversos órgãos públicos estejam coerentes e que não
existam contradições nas declarações realizadas ao longo do ciclo de vida da
empresa.
Para as atividades de baixo risco, indicadas pela
análise conjunta de CNAE e CNPJ, esse sistema originalmente já previa a facilitação
de aprovação de licenças e alvarás, enquanto as atividades de maior risco
(atividades industriais, por exemplo) seriam encaminhadas para todos os órgãos
competentes, estando sujeitas a um maior escrutínio da administração pública.
Segundo a medida
provisória, a inovação reside nos artigos 5º-A e 6º, alvarás e licenças serão
emitidos automaticamente sem análise humana, por intermédio de
sistema responsável pelo REDESIM, e de acordo com critérios estabelecidos pelo
Comitê Gestor. Há ainda previsão de assinatura de termo de ciência e
responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade pelo
cumprimento dos requisitos e exigências legais cabíveis às suas atividades
econômicas.
A MP 1.040 mantém a ressalva de que, uma vez
identificado exercício de atividade com maior risco, os órgãos sanitários e
ambientais, bem como a administração fazendária, reservam-se o direito de realizar
inspeções e vistorias.
O prazo de
vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, tem
efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso para ser transformada
em lei.
Fontes:
Jornal Contábil
Lei Federal nº
11.598/2007
André Borges para O
Estado de São Paulo
MP 1.040 de 29 de março
de 2021
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