REDESIM e a MP 1.040/2021

 


A Medida Provisória nº 1.040, publicada no dia 30 de março, alterou a lei de 2007 que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, incluindo licenciamento sem análise humana envolvendo temas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, para atividades que apresentem risco baixo e médio.

 De acordo com a Lei Federal nº 11.598/2007, o objetivo do REDESIM consiste na integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelos registros, inscrições, alterações, baixas e licenciamentos, ambientais ou sanitários, das pessoas jurídicas, por meio de entrada única de dados e documentos.

Busca desburocratizar e simplificar a renovação de licenças e alvarás e, por esse motivo, depende que os dados coletados ao longo do tempo pelos diversos órgãos públicos estejam coerentes e que não existam contradições nas declarações realizadas ao longo do ciclo de vida da empresa.

Para as atividades de baixo risco, indicadas pela análise conjunta de CNAE e CNPJ, esse sistema originalmente já previa a facilitação de aprovação de licenças e alvarás, enquanto as atividades de maior risco (atividades industriais, por exemplo) seriam encaminhadas para todos os órgãos competentes, estando sujeitas a um maior escrutínio da administração pública.

Segundo a medida provisória, a inovação reside nos artigos 5º-A e 6º, alvarás e licenças serão emitidos automaticamente sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pelo REDESIM, e de acordo com critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor. Há ainda previsão de assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade pelo cumprimento dos requisitos e exigências legais cabíveis às suas atividades econômicas.

A MP 1.040 mantém a ressalva de que, uma vez identificado exercício de atividade com maior risco, os órgãos sanitários e ambientais, bem como a administração fazendária, reservam-se o direito de realizar inspeções e vistorias.

O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, tem efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso para ser transformada em lei.

 

Texto: Ana Cláudia Castro, Advogada em Pires Advogados e Consultores.


Fontes:

Jornal Contábil

Lei Federal nº 11.598/2007

André Borges para O Estado de São Paulo

MP 1.040 de 29 de março de 2021


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