O histórico da proteção a alguma espécie de patrimônio histórico e cultural nacional teve início na era Vargas (período que durou de 1930 a 1945), com a Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Ainda no mesmo ano, foi editado o Decreto-Lei nº 25, de 25 de novembro, com objetivo de organizar o sistema protetivo do patrimônio histórico artístico. Organiza, por exemplo, os bens de interesse para a formação desse patrimônio em Livros de Tombo.
Em 26 de julho de 1961 foi publicada a Lei nº 3.924 que trata de monumentos arqueológicos e pré-históricos, bem como disciplina a forma como devem se dar as intervenções para estudos e pesquisas arqueológicas.
Mais adiante, em 1986, a Resolução Conama nº 01 integrou sítios arqueológicos e patrimônio cultural à gama de temas dos Estudos Ambientais, que instruem os processos de licenciamento ambiental de implantação e ampliação de empreendimentos.
A Constituição Federal de 1988 recepcionou todo o regramento anteriormente descrito e vigente, e foi além, ao contemplar como patrimônio cultural brasileiro, em seu Art. 216, incisos I a V, bens de natureza material e imaterial, sítios de valor paleontológico, paisagístico, ecológico e científico.
Texto: Ana Cláudia Castro, Advogada em Pires Advogados e Consultores.
Fontes:
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 378/37.
Decreto-Lei nº 25/37.
Lei nº 3.924/61.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br
Resolução Conama nº 01/86.
Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html
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