Dia Nacional da Conscientização sobre Mudanças Climáticas

Hoje, 16 de março, é o Dia Nacional da Conscientização sobre Mudanças Climáticas. O relatório mais recente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC1 reforçou que, para o enfrentamento da crise climática, é necessário conter o desmatamento, valorizando a manutenção da floresta em pé.


Para a manutenção da floresta em pé e dos seus serviços ecossistêmicos existe grande potencial nos programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e também em atividades de redução do desmatamento e da degradação florestal, reflorestamento e recuperação de pastagens. E, neste sentido, é importante mencionar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que se insere dentre as ferramentas legais do Direito Brasileiro que visam reduzir o desmatamento irregular, promovendo o reflorestamento.


É no Artigo 29 do Código Florestal que o CAR é definido como o “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.


No referido cadastro serão inseridas obrigatoriamente diversas informações, tais como a identificação do proprietário ou possuidor rural, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel e a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da Reserva Legal.


No Estado de Pernambuco são os Decretos Estaduais 44.535/17 e 46.259/18 que regulamentam, respectivamente, o CAR e o correspondente Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Cabe ao Setor Público a análise e fiscalização do CAR e do PRA. Os referidos instrumentos, por outro viés, geram Segurança Jurídica aos proprietários rurais e, ao mesmo tempo, levam a um incremento dos incentivos ambientais, à preservação dos recursos florestais e, por consequência, à não elevação da temperatura global.
O CAR e o PRA, da mesma forma, contribuem para a incorporação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS na estratégia das empresas, contribuindo pra uma governança ambiental eficiente.

Texto de Fernanda Barreto Campello Walter, advogada em Pires Advogados e Consultores.

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