A atividade da aquicultura tem no Estado de Pernambuco um grande potencial de desenvolvimento, sobretudo às margens do Rio São Francisco e na Zona da Mata Sul, em função das condições ambientais favoráveis para o desenvolvimento dessa atividade.

Até o ano passado, Pernambuco não possuía legislação específica para o licenciamento ambiental de um empreendimento de aquicultura. Por essa razão, o empreendedor deveria recorrer à Lei Estadual nº 14.549/2011, que realizava o enquadramento da atividade nos mesmos moldes de uma indústria, por exemplo. A inexistência de uma legislação específica para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura e a ausência de uma padronização nos processos correlatos representavam um dos principais problemas enfrentados pelos produtores do Estado.

 Buscando modificar esse cenário, o Estado de Pernambuco, através da Lei nº 16.839/2020, estabeleceu diretrizes, normas e novos critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura, desta vez considerando as especificidades da atividade nos diferentes segmentos produtivos.

 Algumas novidades devem ser aqui destacadas: a citada lei trouxe uma classificação mais clara em relação ao porte de cada empreendimento e aos sistemas produtivos, o que poderá ampliar e acelerar os processos de licenciamento, em especial dos pequenos e médios aquicultores. Além disso, possibilitou a adoção de um modelo de monitoramento coletivo dos efluentes, reduzindo, com isso, os custos e a burocracia documental. Também é importante mencionar que a renovação do licenciamento ambiental, que antes deveria ser solicitada em até 120 dias antes da data do prazo de validade fixado na licença, agora poderá ser solicitada com até 30 dias de antecedência.

Essas são algumas das reformas positivas - e muito bem-vindas - trazidas pela Lei nº 16.839/2020. Espera-se, com ela, que os licenciamentos ambientais da atividade da aquicultura no Estado de Pernambuco se tornem menos burocráticos e mais céleres. 



Texto de Romana Zaidan e Carlos Eduardo Cairutas, respectivamente, advogada e estagiário em Pires Advogados e Consultores.

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