O que é o Acordo de Paris?


O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países parte da 21ª Conferência das Partes (COP 21) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (em inglês UNFCCC), com o objetivo de fortalecer a resposta às mudanças climáticas por meio da redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e de consolidar o desenvolvimento sustentável.


A Contribuição Nacionalmente Determinada (em inglês NDC) do Brasil é conduzida pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009), pela Lei de Proteção das Florestas Nativas ou Código Florestal (Lei 12.651/2012), pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000) e por outras leis, instrumentos e processos de planejamento a elas relacionados.

O Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37%, comparativamente aos níveis de 2005, até o ano de 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43%, até 2030. Isso seria alcançado, dentre outras contribuições, através do aumento de participação da bioenergia sustentável para aproximadamente 18% até o ano de 2030 e na restauração e no reflorestamento de 12 milhões de hectares de florestas.

Recentemente, os Estados Unidos da América oficializaram sua saída do Acordo de Paris, anunciada desde 2017. Ao todo, 189 países permanecem no acordo assinado em 2015, dentre eles o Brasil.
Importante destacar que os Estados Unidos são o segundo maior emissor de gases de efeito estufa do mundo, ficando atrás apenas da China. A saída do país do pacto pode prejudicar os esforços mundiais na luta pela preservação ambiental, pelo desenvolvimento sustentável e contra as mudanças climáticas.

Apesar do atual posicionamento federal, governos estaduais e organizações independentes estadunidenses afirmam que irão continuar comprometidos com o meio ambiente. Entretanto, o novo presidente recentemente eleito já declarou que revisará diversas questões ambientais internacionais, dentre elas a saída do referido acordo.

Texto: Fernanda Barreto Campello e Leticia Capitol, Advogada e Estagiária, respectivamente, em Pires Advogados e Consultores.

Fontes consultadas:
http://www.itamaraty.gov.br/
https://g1.globo.com/
https://veja.abril.com.br/

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