RASTREABILIDADE E TRANSPARÊNCIA NA PECUÁRIA BRASILEIRA


 Conforme os dados do Ministério da Agricultura – Projeções do Agronegócio Brasil 2020-2030, é previsto um aumento na produção pecuária de 16%, enquanto o consumo crescerá apenas 10%. Assim, segundo especialistas, a exportação da carne bovina será fundamental para o equilíbrio da balança comercial brasileira, de modo que cresce a importância de conhecimentos e de investimentos na rastreabilidade e na transparência do setor.

Rastreabilidade significa saber, desde a origem, a trajetória da produção da carne, até chegar ao consumidor final. Já a transparência é a comunicação desses dados e dos resultados da qualidade do produto.

A intensificação desses conceitos no sistema da pecuária é vista como imensamente vantajosa, pelo fato de contribuir para a coleta e compartilhamento de informações sobre a produção, de facilitar a autogestão da cadeia e de promover uma produção sustentável, além de responder às questões do mercado.

Sob a ótica do consumidor, a importância desses fatores também se revela substancial, uma vez que aumenta, cada vez mais, a consciência frente às questões ambientais, havendo uma rejeição crescentes aos produtos vinculados ao desmatamento, queimadas e demais ilegalidades ambientais. Assim, rastreabilidade e transparência são fatores que podem comprovar a sustentabilidade da carne.

Um dos entraves apontados no Brasil é que, na maioria das vezes, os animais passam por duas ou mais fazendas antes do abate, de modo que o sistema não detecta problemas nos fornecedores indiretos. Contudo, de acordo com os dados coletados pela ONG Amigos da Terra, em 2019, a proporção de compras com irregularidades caiu de 9,3% para 4,7%. 

Portanto, é importantíssima a ampliação no monitoramento da produção pecuária, possibilitando-se uma melhor identificação de problemas e melhor apresentação de soluções. Ademais, é imprescindível a regularização ambiental de todos os produtores, através do licenciamento ambiental e da realização do Cadastro Ambiental Rural - CAR da propriedade, além de seu funcionamento em respeito às leis ambientais. 


Texto: Fernanda Barreto Campello e Leticia Capitol, Advogada e Estagiária, respectivamente, em Pires Advogados e Consultores.

Fontes consultadas: http://www.valor.globo.com/



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