LINHA DE PREAMAR



A linha de preamar é utilizada para demarcação dos terrenos de marinha, um dos muitos bens da União. De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha de Preamar Média (LPM), que considera a média das marés máximas do ano de 1831.

O termo está relacionado às marés e suas mudanças, e deriva do latim “plena mare”, assim, preamar significa maré cheia. O ano de 1831 foi tomado como referência visando a garantia jurídica das demarcações, pois, não sendo as marés fixas, os terrenos de Marinha poderiam avançar ou recuar, ano a ano, no continente ou nas ilhas costeiras.

E aí é preciso dizer que além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofriam influência de marés naquele ano de 1831.

A figura ilustra qual é a faixa do litoral que corresponde ao Terreno de Marinha. Essa faixa tem 33 metros contados a partir da linha de preamar média de 1831 em direção ao continente.

Texto: Ana Castro, Advogada em Pires Advogados e Consultores

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