Revisão de Planos Diretores em tempos de pandemia.



Revisão de Planos Diretores em tempos de pandemia

Ao lado da Lei Orgânica, o Plano Diretor é a principal Lei dos municípios. Contempla as diretrizes para inúmeros setores da cidade, como saneamento, mobilidade, patrimônio histórico, habitação e meio ambiente, além de estabelecer as regras básicas de uso e ocupação do solo e definir instrumentos urbanísticos a serem adotados na cidade. Por essa razão, diante de sua importância, tem status de lei complementar e demanda ampla participação social.

Todavia, essa participação social nos processos de elaboração ou revisão de Planos Diretores sempre foi assunto polêmico, uma vez que o Poder Público, via de regra, alega assegurar  participação à sociedade – movimentos sociais e populares, academia, ONGs, empresários, órgãos e conselhos de classe, dentre outros – nas escutas, consultas ou audiências públicas, ao passo que várias camadas da sociedade civil, especialmente as mais populares, ressentem-se de uma efetiva participação. Para o Poder Público garantir a realização de eventos previstos em lei, como consultas e audiência, é suficiente, enquanto que para setores da sociedade civil importa muito mais como esses eventos são organizados de modo a atrair o máximo de pessoas. A palavra de ordem é, portanto, efetividade. Não basta participação social. Ela deve ser efetiva. Ela precisa ser representativa.

Para piorar a situação, em tempos de pandemia diversos municípios do país estão divulgando que etapas do processo de concepção e revisão de Planos Diretores serão realizadas on-line, o que tem causado indignação por parte de muitos urbanistas e setores da sociedade civil. Se presencialmente já era difícil garantir a efetiva participação da população, diante da sua dificuldade de locomoção e horários de trabalho, quanto mais agora com previsão de etapas on-line, que demandarão acesso a smartphones, computadores e internet de qualidade, inalcançável para boa parte dos habitantes da cidade.

A pergunta que fica é: o processo de elaboração ou revisão dos Planos Diretores deve ser suspenso na atual conjuntura? Podem ser suspensos considerando os prazos previstos no Estatuto da Cidade? O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, prevê que os Planos Diretores devem ser revistos a cada dez anos sob pena de responsabilidade dos Prefeitos. Todavia, o princípio da participação social é visceral ao processo de elaboração/revisão dos Planos Diretores. Exatamente por isso, entendemos que é justificável adiar o prazo legal, sem prejuízo dos Prefeitos, de modo a se preservar o princípio essencial da participação social.

Duas lives abordarão esse assunto em breve. A ESA/PE toca no tema no dia 06.08 às 16 hs e a OAB/RS tratará do assunto em 19.08 às 15hs.

Texto: Sandra Pires, Sócia em Pires Advogados e Consultores

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