NOVIDADES NO SISTEMA DOF


O IBAMA implementou melhorias no módulo de bloqueios do sistema Documento de Origem Florestal (DOF).

Uma das novidades consiste no envio de mensagem de alerta aos usuários do sistema, na hipótese de incidência de bloqueios sobre seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ para pessoa jurídica. A mesma mensagem será enviada se o bloqueio ocorrer na sua origem, como em pátios, por exemplo. O usuário também terá acesso ao histórico de bloqueios, com informações da motivação e do órgão responsável pela aplicação da restrição.

Outra novidade diz respeito à criação da modalidade de “bloqueio temporário”, o qual será automaticamente liberado após o decurso do prazo previsto para sua aplicação, cujo limite máximo é de 15 (quinze) dias. Essa liberação automática será válida apenas para os bloqueios aplicados a partir do dia 20/07/2020, mas o IBAMA ainda estuda a viabilidade de extensão da medida aos usuários bloqueados antes da referida data.

Essas melhorias decorrem de um amplo diálogo entre o IBAMA e o Ministério Público Federal no estado do Pará.

Texto: Romana Zaidan, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

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Fonte consultada: https://www.gov.br/ibama/pt-br/

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