IBAMA desobriga inscrição no Cadastro Técnico Federal para Ato Declaratório Ambiental

 



O IBAMA determinou que os proprietários rurais que prestam informações ao sistema do Ato Declaratório Ambiental (ADA) podem acessar o formulário eletrônico para declaração sem que haja a necessidade de inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF).


De acordo com o Instituto, as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental, que se encontram dispostas na Instrução Normativa n° 05/2009, não são caracterizadas como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, logo, não precisam estar inseridas no CTF.


O novo entendimento, válido a partir do ciclo de 2020, não afeta, contudo, a exigibilidade de cadastro para as demais atividades. O prazo para declaração do ADA encerrará no dia 30 de setembro de 2020.

Texto: Romana Zaidan, advogada em Pires Advogados e Consultores.

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Fonte consultada: https://www.gov.br/ibama/pt-br

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