Dumping Ambiental

 


O termo dumping, utilizado com frequência no comércio internacional, deriva da palavra inglesa dump, que significa despejar, e define inclusive práticas que não representam tecnicamente o dumping. O uso mais amplo do termo pode guardar relação com o fato de que a prática do dumping autorizaria adoção de medidas protecionistas no âmbito do comércio internacional. 

O dumping, de maneira geral, é utilizado por empresas que pretendem abrir novos mercados, ou aumentar sua participação no mercado em que já atuam, criando produtos para concorrer com aqueles já consolidados pelas companhias concorrentes, mas baixando seu preço até eliminar de vez o produto rival, no intuito de ganhar quotas desse mercado.

Já o conceito jurídico de dumping, segundo a doutrina, consiste na prática de preços de mercadorias em outro país, inferiores àqueles praticados no mercado doméstico, com objetivo de desestabilizar a concorrência.

O dumping comercial é considerado uma prática desleal proibida no mundo todo. Para combater essa prática, são adotadas medidas antidumping por governos, buscando evitar que empresas se valham dessa artimanha comercial. 

Modernamente, há algumas tentativas no sentido de ampliar o conceito de dumping, para abranger novos tipos de situações, que decorrem fundamentalmente de diferenças econômico-sociais entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento. Os novos tipos seriam o dumping cambial, o social e o ambiental.

O dumping cambial manobra as taxas cambiais de modo a desvalorizar a moeda nacional e tornar as exportações mais baratas e viáveis e os produtos importados mais caros. Já a modalidade social é definida pela adoção de práticas desumanas de trabalho, pelo empregador, com o objetivo de reduzir custos de produção e, dessa forma, aumentar os lucros.

Por fim, há o dumping ambiental, que segue o mesmo conceito do social, uma vez que a atividade econômica está intimamente ligada à exploração e à utilização de recursos naturais de forma predatória em diversos ramos de sua operação, seja de forma direta ou indireta. O surgimento de práticas comerciais não-sustentáveis e abusivas está diretamente relacionado com o acirramento da concorrência entre países e empresas. 

Na prática, essa modalidade consiste em estabelecer atividades empresariais em locais onde a legislação ambiental é menos criteriosa e, consequentemente, impõe menos obrigações ao empregador para instalar, operar, gerir e manter sua atividade. Isto proporciona à companhia um menor gasto médio na produção de um bem ou serviço, entregando maior margem de lucro a esse produto.

A atuação governamental tem papel fundamental no combate a essa prática comercial desleal, exercendo seu papel de regulador e fiscalizador, e ainda, subsidiariamente, ao impor taxas e/ou limitações por meio de quotas.

Em linhas gerais, o dumping, seja ele de qual modalidade for, é ruim para o fluxo saudável do comércio, visto que pode prejudicar uma ou mais empresas, retirando-as do páreo através de atos desleais ao livre comércio.

Texto: Ana Castro, Advogada em Pires Advogados e Consultores.


Fontes:

Tomazette, Marlon. O conceito do dumping para a regulamentação multilateral do comércio internacional. 

Piffer, Carla. Comércio internacional e meio ambiente: breve análise sobre dumping ambiental.


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