Dr. Ivon Pires palestrou no painel de abertura da ADIT JURIS 2020

 

Dr. Ivon Pires, sócio fundador da Pires Advogados e Consultores, palestrou hoje no painel de abertura da ADIT JURIS 2020, sobre a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. 

Iniciou sua intervenção prestando homenagem ao Prof. Paulo Nogueira Neto, que foi o precursor e “pai” do Direito Ambiental Brasileiro, falecido em 2019, com 96 anos. Dr. Paulo representou o Brasil na primeira conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente em 1972, conhecida como a Conferência de Estocolmo. Ao voltar ao Brasil, em plena época do “Milagre Brasileiro”, conseguiu convencer o presidente da República à época a criar a SEMA – Secretaria Especial do Meio Ambiente, e foi seu secretário de 1973 a 1985, com prerrogativas de ministro do meio ambiente. Durante seus sucessivos mandatos, ele conseguiu montar a estrutura legislativa e administrativa ambiental brasileira.

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente do Brasil, inserido na Lei Federal 6938/81. Apesar de ainda não termos uma lei geral de licenciamento ambiental, uma vez que o projeto de lei n. 3.729/2004 e seus substitutivos ainda estão sendo discutidos no Congresso Nacional, no entanto, todos os estados brasileiros têm suas respectivas leis estaduais de licenciamento ambiental, legado do Prof. Paulo Nogueira Neto.

A nível federal, alguns aspectos do licenciamento ambiental encontram-se parcialmente regulamentados por Resoluções do CONAMA, como: a Resolução 001/1986 que regulamentou as Avaliações de Impactos Ambientais; a Resolução n. 009/1987, que estabeleceu os procedimentos para a Audiência Pública; a Resolução n. 237/97, que tratou  da competência ambiental, tipologia de licenças ambientais, prazos de validade, procedimentos e atividades sujeitas ao licenciamento, além de outras resoluções específicas para o setor de energia elétrica (Resolução n. 279/2001), carcinicultura (Resolução n. 312/2002) e unidades de conservação (Resolução n. 428/2010).

Por último, a Lei Complementar n. 140/2011 que dispôs sobre a competência federativa e a cooperação dos vários entes federados (União, Estados e Municípios) para a proteção ambiental, inclusive o licenciamento de empreendimentos e atividades.

O fato é que a dispersão das normas federais em vários textos legais e a diversidade de normas estaduais e municipais sobre licenciamento ambiental têm causado os principais problemas atualmente enfrentados: Burocracia excessiva, morosidade dos procedimentos para se obter as licenças ambientais e o mais preocupante de todos -  A INSEGURANÇA JURÍDICA. 

A nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental consolida essas normas e sistematiza as melhores práticas, uniformizando os procedimentos, as tipologias e prazos para se obter o licenciamento ambiental dos empreendimentos e/ou atividades, devendo contribuir, simultaneamente, para a proteção ambiental e a tão almejada segurança jurídica.

Os demais painelistas que falaram em sequência foram os advogados Marcos Saes (Santa Catarina) e Erica Rusch (Bahia). O empresário do setor imobiliário, Beto Stucchi, foi moderador. 

Na ocasião, Dr. Ivon Pires agradeceu ao presidente da Adit Brasil, Caio Calfat, pelo convite, assim como parabenizou os organizadores do evento, a conselheira da Adit e advogada Rita Martins, o gerente executivo Martín Diaz, o gerente de eventos Alex Pacífico e Ingrid Rafaela. 

Em sua 9ª edição, o evento conta este ano com mais de 300 participantes de todos os estados brasileiros.


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