DESCARTE IRREGULAR DE EPIs NO MAR
As multas administrativas para essa situação foram aumentadas, em maio, pelo Ministério do Meio Ambiente da França: de 68 euros, agora a punição é de 135 euros, indo a 750 euros dependendo da gravidade.
Aqui também já se verifica essa realidade, o que é bastante preocupante, pois o descarte irregular de máscaras causa poluição e pode resultar em danos à saúde humana, além de mortandade de animais e impactos à flora, que são crimes tipificados no Brasil, conforme o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, Lei federal nº 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Entretanto, pelo fato dos equipamentos serem considerados resíduos sólidos, a pena cominada pode ser ainda mais grave: reclusão, de um a cinco anos, de acordo com o §2º do mesmo artigo. Há ainda a possibilidade de aplicação de causa de aumento de pena (de um sexto a um terço), caso o dano seja considerado irreversível, em conformidade com o artigo 58 da referida lei.
Texto: Fernanda Barreto Campello e Leticia Capitol, Advogada e Estagiária, respectivamente, em Pires Advogados e Consultores.
Fonte consultada: https://g1.globo.com/.
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