Projeto de Lei propõe duplicação de penas para crimes ambientais durante a pandemia



O Projeto de Lei de nº 3.020/2020, apresentado no Senado Federal no dia 1º de junho, propõe a modificação do artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal 9.605/98, acrescentando, através de um parágrafo, que todos os crimes tipificados na Lei terão suas penas aumentadas até o dobro quando forem cometidos na vigência de reconhecimento de estado de emergência ou de calamidade pública.
Na prática, se o referido projeto virar Lei, após sua tramitação regular, isto significa que no momento da decisão, os juízes poderão aumentar as penas até o dobro do normalmente previsto para cada crime, caso seja verificada a vigência do estado de emergência ou de calamidade.
De acordo com a redação do projeto, justifica-se tal aumento de pena posto que diante da experiência da pandemia do vírus Sars Cov-2, observou-se um comprometimento das ações de fiscalização dos órgãos ambientais decorrente das restrições de circulação e de acesso dos servidores aos locais, levando infratores a se aproveitarem da fragilidade institucional.

Texto: Fernanda Barreto Campello, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

Fonte: https://lnkd.in/dnEUY7c

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