Lei de Ação Civil Pública completa 35 anos em julho



A ação civil pública é uma das espécies de ações coletivas previstas na legislação brasileira para a tutela de direitos de interesse da coletividade. Ingressou no ordenamento jurídico nacional através da Lei n° 7.347 de 24 de julho de 1985, que em 2020 completa 35 anos.
Foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e mais, a ação civil pública passou a ser uma das funções institucionais do Ministério Público, estando prevista no art. 129, III, a promoção da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

O rol dos bens amparados pela ação civil pública, constante do art. 1º da Lei nº 7.347/85, é exemplificativo e tem sofrido ampliações ao longo dos anos, abrangendo a responsabilização pelos danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer interesse difuso ou coletivo (lei n°8.078 de 1990); à ordem econômica (lei n°12.529 de 2011); à ordem urbanística (MP n°2.180-5 de 2001); à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (lei n°12.966 de 2014) e ao patrimônio público e social (lei n°13.004 de 2014).

Através de uma sentença condenatória em ação civil pública, para a reparação patrimonial e moral, conforme se vislumbra do art. 3º da Lei nº 7.347/85, os responsáveis pelos danos aos bens tutelados podem ser obrigados a pagar quantia em dinheiro ou ainda ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. A sentença tem eficácia “erga omnes” nos limites da competência territorial do órgão prolator.

A ação civil pública, juntamente com a ação popular, estimula que a sociedade seja protagonista na proteção de direitos coletivos e, sobretudo, fortalece a democracia.

Texto: Ana Cláudia Castro, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

Fonte: Lei n° 7.347 de 24 de julho de 1985

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