Governo Federal suspende a permissão do uso do fogo por cento e vinte dias.


O Governo Federal suspendeu, através do Decreto n° 10.424/2020, a permissão do emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, de que trata o Decreto nº 2.661/1988 , no território nacional, pelo prazo de cento e vinte dias.

O citado decreto, no entanto, trouxe algumas exceções ao permitir as queimas controladas em áreas que não estejam localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, mas apenas quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, e desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Autorizou ainda o uso de fogo quando da realização de práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas, e práticas de controle fitossanitário, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Outra hipótese de exceção diz respeito às atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que, igualmente, autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Essa suspensão, que teve início em 15 de julho, integra o plano de combate ao desmatamento e tem por objetivo reduzir os incêndios em florestas durante o período de seca.

Texto: Romana Zaidan, Advogada em Pires Advogados e Consultores

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