Licenciamento ambiental municipal em Pernambuco
A recomendação do Ministério Público de Pernambuco para a revisão das regras do licenciamento municipal traz à discussão a importância do fortalecimento da estrutura técnica e administrativa dos municípios para a qualidade das decisões ambientais.
A segurança jurídica no licenciamento ambiental está diretamente relacionada à regularidade dos procedimentos e à consistência técnica das decisões administrativas. Para os empreendedores, não basta conhecer as exigências aplicáveis à sua atividade; é igualmente importante que o processo seja conduzido pelo órgão competente, com critérios claros e condições adequadas para avaliar os impactos ambientais envolvidos.
Essa questão ganha relevância diante da recente recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/PE) para a revisão dos critérios relacionados à capacidade dos municípios de exercer o licenciamento ambiental.
A competência municipal encontra fundamento na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que estabelece, no âmbito da cooperação federativa, a repartição das atribuições administrativas entre União, estados e municípios. A legislação atribui aos municípios, entre outras hipóteses legalmente previstas, o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme as tipologias definidas pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
Em Pernambuco, a Resolução CONSEMA/PE nº 01/2018, com suas alterações posteriores, estabelece as tipologias de atividades consideradas de impacto local, observados critérios como porte, potencial poluidor e natureza do empreendimento. A norma também disciplina condições institucionais necessárias ao exercício do licenciamento municipal.
É justamente o aperfeiçoamento desses critérios que está no centro da recomendação do MPPE, divulgada em outubro de 2026. Entre as medidas propostas estão a formalização de procedimentos para aferição da capacidade técnico-institucional dos municípios, a exigência de equipes técnicas compostas por servidores efetivos, a capacitação continuada dos profissionais e o acompanhamento periódico das condições necessárias ao exercício dessa atribuição.
A discussão é relevante porque a descentralização do licenciamento ambiental permite aproximar a análise dos empreendimentos das características do território em que serão implantados. O conhecimento das condições locais, das demandas urbanísticas e das particularidades ambientais pode contribuir para decisões mais adequadas à realidade de cada município.
Para que essa atuação produza os resultados esperados, contudo, a estrutura dos órgãos licenciadores precisa ser compatível com a natureza e a complexidade das atividades submetidas à sua análise.
Na prática, isso envolve capacidade para avaliar estudos ambientais, realizar vistorias, identificar impactos, estabelecer condicionantes adequadas às características dos empreendimentos e acompanhar o cumprimento das obrigações impostas ao empreendedor. Também exige procedimentos administrativos organizados e decisões fundamentadas, capazes de demonstrar os critérios técnicos e jurídicos considerados na análise de cada projeto.
Esses elementos repercutem diretamente na segurança dos investimentos. Uma licença ambiental estabelece as condições sob as quais determinada atividade poderá ser implantada, ampliada ou operada. Eventuais questionamentos sobre a competência do órgão licenciador ou a regularidade do procedimento podem gerar incertezas, atrasos e custos adicionais, especialmente em empreendimentos que envolvem investimentos expressivos e cronogramas de execução complexos.
É importante esclarecer, contudo, que a recomendação do MPPE não modifica automaticamente a regulamentação vigente nem implica, por si só, a invalidade das licenças ambientais já expedidas pelos municípios. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, e eventuais questionamentos devem considerar as circunstâncias de cada processo e o regime jurídico aplicável.
Nesse cenário, o debate representa uma oportunidade de aprimoramento e fortalecimento da gestão ambiental municipal. O estabelecimento de critérios objetivos para o acompanhamento da capacidade institucional, respeitadas a autonomia dos municípios e a repartição legal de competências, pode contribuir para a qualificação das análises, maior uniformidade dos procedimentos e previsibilidade das decisões administrativas.
Para os empreendedores, a discussão reforça a importância de verificar, ainda na fase de planejamento, o enquadramento da atividade, a competência do órgão licenciador e as exigências aplicáveis ao projeto. Para o poder público, evidencia a relevância de manter estruturas técnicas e administrativas compatíveis com as responsabilidades assumidas.
A descentralização do licenciamento ambiental não se fortalece pela simples distribuição de atribuições, mas pela consolidação das condições necessárias ao seu exercício. Investir na capacitação dos profissionais e no aprimoramento das estruturas municipais significa valorizar a autonomia dos municípios e conferir maior consistência às decisões administrativas.
Mais do que definir quem pode licenciar, o desafio é assegurar que essa competência seja exercida com qualidade, responsabilidade e segurança jurídica.
Texto: Romana Zaidan, advogada e sócia em Pires Advogados.
Pires Advogados | Direito Ambiental e Urbanístico


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