Justiça Climática: decisão internacional histórica e seus efeitos no Brasil

 



A Corte Internacional de Justiça (CIJ) publicou recentemente uma opinião consultiva inédita sobre as obrigações jurídicas dos Estados em relação às mudanças climáticas — um marco que reforça a centralidade do Direito Climático no cenário internacional.


Pela primeira vez, o principal órgão judicial da ONU declarou, com base em tratados como a Convenção do Clima e o Acordo de Paris, que os Estados têm obrigações legais vinculantes de prevenir danos significativos ao sistema climático global, devendo atuar com diligência e boa-fé, inclusive no financiamento climático, mitigação, adaptação e apresentação de NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas).


A Corte também reconheceu que a meta de limitar o aquecimento global a 1,5°C é juridicamente obrigatória, e que o descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade internacional, com imposição de reparação integral, desde que comprovado o nexo entre a omissão e o dano ambiental.


O Brasil e o Direito Climático: marcos legais


O Brasil é parte do regime jurídico internacional do clima desde 1994, quando ratificou a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1994, posteriormente promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998.


Essa adesão foi sucedida pela ratificação de tratados como o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, este último reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2022, como um tratado de direitos humanos, com hierarquia superior à legislação ordinária.


Esse arcabouço internacional fundamenta políticas públicas nacionais como o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e o Fundo Clima, além de amparar decisões judiciais relevantes, como a ADPF 708, em que o STF reconheceu que a omissão do Estado na implementação de políticas climáticas viola direitos fundamentais.


Implicações práticas para o Brasil


A opinião da CIJ reforça que os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil não são meras diretrizes políticas, mas obrigações jurídicas exigíveis no plano nacional e internacional.


Isso fortalece:


  • A responsabilização por omissão climática de entes públicos, inclusive em ações civis públicas e ações constitucionais;
  • A necessidade de incorporação da variável climática em instrumentos de licenciamento ambiental, planejamento urbano e uso do solo;
  • O uso do Direito como ferramenta para exigir planos de adaptação e políticas de transição justa, especialmente em regiões vulneráveis como o Semiárido nordestino.


E para nossos clientes, o que muda?


Como escritório especializado em Direito Ambiental e Climático, destacamos que essa evolução jurídica tem reflexos concretos para empresas e gestores públicos no Nordeste brasileiro, sobretudo nos setores de energia, agroindústria, turismo e infraestrutura.


É essencial:


✅ Revisar práticas e projetos à luz dos compromissos climáticos internacionais e das exigências de mitigação e adaptação;


✅ Incorporar critérios de diligência climática nos estudos de impacto ambiental, planos de gestão territorial e processos de licenciamento;


✅ Estar atento ao risco jurídico de judicialização climática, tanto por omissão quanto por alegações de responsabilidade ambiental indireta (por exemplo, em casos de uso da terra ou escassez hídrica);


✅ Conduzir ações com governança ambiental, transparência e segurança jurídica, antecipando exigências regulatórias e sociais que tendem a se intensificar.


O Direito Climático não é mais apenas um campo emergente: é uma realidade jurídica em consolidação, com impactos concretos na forma como políticas públicas e decisões empresariais são tomadas. Estar juridicamente preparado é hoje uma condição estratégica para o desenvolvimento sustentável.


Texto: Patricia Lemos, Diretora Executiva em Pires Advogados.

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