Manifesto de Transporte de Resíduos
A partir de 1º de janeiro de 2021 passará a ser obrigatória
a utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR em todo o
território nacional. Foi o que determinou a Portaria nº 280/2020, recentemente
publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.
O MTR consiste em uma ferramenta de gestão online, autodeclaratória,
capaz de rastrear a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a
destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Essa ferramenta é direcionada para todos os geradores de
resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O MTR será emitido pelo Sistema Nacional de Informações
sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, que fará a coleta, a integração, a
sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação
dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
A mesma Portaria nº 280/2020 também instituiu o Inventário
Nacional de Resíduos Sólidos, que diz respeito ao conjunto de informações sobre
a geração, a tipologia, o armazenamento, o transporte e a destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no
MTR.
Os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a
partir de 2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR,
referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de
Resíduos Sólidos.
Com o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, a sociedade
passará a ter amplo acesso ao diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no
país.
Texto: Romana Zaidan, Advogada em Pires Advogados e
Consultores.
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