Manifesto de Transporte de Resíduos



A partir de 1º de janeiro de 2021 passará a ser obrigatória a utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR em todo o território nacional. Foi o que determinou a Portaria nº 280/2020, recentemente publicada pelo Ministério do Meio Ambiente.
O MTR consiste em uma ferramenta de gestão online, autodeclaratória, capaz de rastrear a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil. 
Essa ferramenta é direcionada para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O MTR será emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, que fará a coleta, a integração, a sistematização e a disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
A mesma Portaria nº 280/2020 também instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que diz respeito ao conjunto de informações sobre a geração, a tipologia, o armazenamento, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR. 
Os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Com o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, a sociedade passará a ter amplo acesso ao diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país.

Texto: Romana Zaidan, Advogada em Pires Advogados e Consultores.

#direitoambiental #advocaciaambiental #meioambiente #residuo #enviromentallaw #gestaoambiental

Comentários

Postagens mais visitadas