Projeto de Lei altera o Estatuto da OAB



Aguarda apreciação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1852/2023, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. O referido PL altera o Estatuto da Ordem dos Advogados Brasileiros- Lei n. 8.906/1994, para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, sexual e a discriminação. 

O Projeto foi elaborado visando fomentar uma política de prevenção contra a discriminação e o assédio no exercício da advocacia. 

Apesar das alterações propostas pelo PL alcançarem todos os profissionais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, a proposta representa uma importante medida antidiscriminatória para a advocacia feminina, pois apesar de representarem a maioria nos quadros profissionais dos inscritos na OAB, as mulheres também são as principais vítimas de discriminação de gênero nos mais diversos ambientes de trabalho, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Além disso, a promoção do bem de todos sem qualquer tipo de discriminação constitui um dos objetivos da República expressos na Constituição Brasileira, assim, caso o PL venha a ser sancionado, representará um passo para o alcance desse objetivo. 

Texto: Bruna Maria, estagiária em Pires Advogados e Consultores; revisão: Fernanda Barreto Campello, sócia e advogada em Pires Advogados e Consultores.

Fontes: https://www.camara.leg.br; https://forumseguranca.org.br

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