Os tributos ambientais como instrumentos de governança sustentável

 



Os tributos possuem, essencialmente, natureza arrecadatória e se destinam a compor a verba necessária para o Poder Público implementar os seus programas e as suas políticas. Aos tributos cuja principal função é arrecadar valores para o Estado, dá-se o nome de tributos fiscais.


Por outro lado, alguns tributos podem ser orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais, de modo a estimular ou inibir comportamentos e, por isso, recebem o nome de tributos extrafiscais. As suas finalidades extrapolam o seu caráter arrecadatório e incidem diretamente no comportamento da sociedade e do mercado.


Na seara ambiental, não raro, a proteção dos recursos naturais vai além de campanhas de educação ambiental; ela requer dos indivíduos e das empresas adoção de novas posturas. Assim, no fim último da preservação ambiental, a nível internacional, os Estados têm buscado intervir e provocar algumas mudanças que não ocorreriam por motivações próprias dos atores da sociedade.


Na Dinamarca, por exemplo, diminuiu-se a carga tributária sobre as energias renováveis no intuito de incentivar investimentos em fontes de energia limpa e de reduzir a poluição ambiental. Outros exemplos de elementos que têm sido objeto de incidência de tributação verde, em especial na comunidade internacional, são as fontes de poluição de água; as viagens aéreas e ruídos provocados na decolagem e aterrissagem dos aviões; fábricas que emitem gases poluentes; a produção e venda de carros zero na indústria automobilística; entre outros.


Como se observa, a tributação pode funcionar como um importante instrumento para prestigiar ou para corrigir entes públicos e privados quanto às suas políticas ambientais.


Texto: Samuel Souza, estagiário em Pires Advogados & Consultores.

Revisão: Romana Zaidan , sócia e advogada em Pires Advogados & Consultores.


#direitoambiental

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